O presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, afirmou nesta quarta-feira (8) que o sigilo imposto sobre documentos da liquidação do Banco Master não é uma medida excepcional e segue normas internas em vigor há anos.
Durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, no Senado, Galípolo explicou que a regra foi estabelecida ainda em 2018, na gestão de Ilan Goldfajn.
Segundo o presidente do BC, o prazo de sigilo varia conforme o porte da instituição financeira:
- até dez anos para bancos maiores
- até oito anos para bancos menores
No caso do Banco Master, os documentos só devem ser tornados públicos a partir de 2033.
Galípolo destacou que a medida segue um padrão adotado em todas as intervenções recentes. “De 2018 para cá, todas as resoluções seguiram estritamente essa regra”, afirmou.
De acordo com o chefe da autoridade monetária, a padronização tem como objetivo proteger o Banco Central de questionamentos judiciais e pedidos de indenização.
Segundo ele, a instituição e o Fundo Garantidor de Crédito ainda enfrentam ações relacionadas a liquidações ocorridas décadas atrás, com valores elevados em disputa.
“Estamos respondendo a pedidos de indenização bilionários”, disse Galípolo, ao defender o cumprimento rigoroso das normas.
Liquidação expôs fragilidade do banco
O Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada em novembro de 2025, após sinais de deterioração financeira.
Controlado pelo empresário Daniel Vorcaro, o banco chamou atenção do mercado ao oferecer Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com rentabilidade acima da média.
Segundo informações apresentadas pelo BC, o modelo envolvia riscos elevados e operações que mascaravam a real situação financeira da instituição.
No momento da intervenção, o banco tinha em caixa apenas cerca de 10% do valor necessário para honrar os títulos que venciam naquele dia.
Problemas já eram conhecidos
Galípolo afirmou ainda que, quando assumiu o comando do Banco Central, em janeiro de 2025, a instituição já enfrentava dificuldades de liquidez e perda de capacidade de captação, inclusive com limitações relacionadas à garantia do Fundo Garantidor de Crédito.
A crise culminou na decisão de liquidação, considerada necessária para preservar o sistema financeiro.






