Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias Brasil

Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível pela segunda vez

Influenciador é condenado por abuso de poder nas redes sociais e terá que pagar multa de R$ 420 mil

Por Redação
28 de abril de 2025 - 14:56
em Brasil

Reprodução / Instagram - 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

São Paulo – O influenciador digital e empresário Pablo Marçal foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral de São Paulo pela segunda vez. A nova condenação, divulgada nesta segunda-feira, decorre de acusações de uso indevido das redes sociais, abuso de poder midiático, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico durante sua candidatura à Prefeitura de São Paulo nas últimas eleições.

A decisão, proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, determina a inelegibilidade de Marçal por oito anos e impõe o pagamento de multa no valor de R$ 420 mil. Em fevereiro, o influenciador já havia sido condenado em outro processo semelhante.

De acordo com a sentença, Marçal utilizou cortes editados de vídeos, pagos pela equipe de campanha, para serem divulgados por terceiros — como influenciadores e internautas —, com o objetivo de viralizar conteúdos nas redes sociais. O magistrado entendeu que a prática configurou abuso de poder econômico e midiático.

Apesar das acusações, o juiz julgou improcedente o pedido de condenação por captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos. A defesa de Pablo Marçal afirmou que a decisão é temporária e manifestou confiança na reversão da sentença em instâncias superiores. Cabe recurso.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com forte atuação nas redes sociais e conhecido por seus discursos motivacionais, Marçal tem buscado consolidar sua presença política nos últimos anos. A condenação pode comprometer futuros projetos eleitorais.

 

Tags: abuso de podercampanha eleitoraleleições municipaisinelegibilidadeJustiça EleitoralmultaPablo Marçalredes sociaisSão Paulo
Redação

Redação

Central de jornalismo

MATÉRIAS RELACIONADAS

Itamaraty vê possível ingerência em visita de assessor dos EUA a Bolsonaro
Brasil

Mauro Vieira rebate Marco Rubio e revela que EUA exigiram acordo sem reciprocidade nas negociações comerciais

Por Redação
16 de julho de 2026 - 15:42
Lula amplia vantagem sobre Flávio Bolsonaro em nova pesquisa para 2026
Brasil

Quaest mostra Lula oito pontos à frente de Flávio Bolsonaro em eventual segundo turno

Por Redação
15 de julho de 2026 - 09:10

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Como anunciar
  • Contato
  • Sobre
  • Expediente
  • Política Editorial
  • Política de Correções

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884
Comercial: folhamg@ofolhademinas.com.br
Sugestão de Pauta / Outros assuntos: redacao@ofolhademinas.com.br

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Internacional
  • Economia
  • Saúde
  • Cidades
  • Cultura e Entretenimento
  • Esportes
  • Turismo
  • Ciência e Tecnologia

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884
Comercial: folhamg@ofolhademinas.com.br
Sugestão de Pauta / Outros assuntos: redacao@ofolhademinas.com.br