Cidades

OAB Itabira: Juízes do trabalho falam das mudanças da nova legislação trabalhista

Magistrados destacaram as principais mudanças que a nova legislação trabalhista trazem para o funcionamento da Justiça, tanto na parte processual quanto na aplicação da legislação material (Foto: Divulgação)
Magistrados destacaram as principais mudanças que a nova legislação trabalhista trazem para o funcionamento da Justiça, tanto na parte processual quanto na aplicação da legislação material (Foto: Divulgação)

A nova legislação trabalhista entra em vigor na próxima semana e, com o intuito de preparar ainda mais os advogados para lidar com as novidades a 52ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Itabira) promoveu na noite desta terça-feira (7) um debate com o tema “A reforma Trabalhista e os seus efeitos práticos nas Varas do Trabalho de Itabira”.

Os convidados da noite foram os juízes da primeira e segunda Vara da Justiça do Trabalho de Itabira, Cristiano Daniel Muzzi e Adriano Antônio Borges, respectivamente. Na ocasião os magistrados destacaram as principais mudanças que a nova legislação trabalhista trazem para o funcionamento da Justiça, tanto na parte processual quanto na aplicação da legislação material.

Segundo o presidente da OAB Itabira, Geraldo Menezes de Almeida, “o bate papo” com os juízes foi um momento de aprendizado e entrosamento, além de grande oportunidade para os advogados itabiranos se posicionarem quanto à nova legislação.

“Sabemos que a nova legislação trará inúmeras mudanças para a vida dos advogados itabiranos e por este motivo convidamos os dois juízes que atuam em Itabira para nos apresentar a suas visões a respeito do tema. O encontro foi muito produtivo e com certeza agregará e muito na vida profissional dos nossos advogados”, destacou o presidente.

O presidente da OAB destacou também as mudanças nos honorários advocatícios.

“É preciso lembrar que a nova legislação trabalhista, além das mudanças quanto à direitos, trará mudanças consideráveis no que se refere à causas de pedir e aos pedidos que são levados à efeito perante ao Judiciário Trabalhista, notadamente no que se refere às questões ligadas aos pagamentos de custas processuais e aos honorários advocatícios, neste particular é a grande novidade, ou seja o pagamento de honorários sucumbenciais, por parte daquele que perde a causa ou tem algum pedido rejeitado”, explicou o representante dos advogados.

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