Política

Justiça Eleitoral cassa coligação de Santa Maria de Itabira

Câmara Municipal de Santa Maria de Itabira. (Foto: blog Santa Maria de Itabira em FOCO)
Câmara Municipal de Santa Maria de Itabira. (Foto: blog Santa Maria de Itabira em FOCO)

 

A Justiça Eleitoral cassou em primeira instância a coligação Honestidade e Transparência, composta pelos partidos PR e PRB, que disputou as eleições de 2016 na cidade de Santa Maria de Itabira. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de hoje (19).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral que acusou a coligação de manobra no registro das candidaturas. O Ministério Público entendeu que a coligação burlou a legislação eleitoral, art. 10, § 3.º da Lei n.º 9.504/97, que determina um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para um dos gêneros, acusando a coligação de ter registrado candidatura fictícia para preencher esse percentual. Segundo a denúncia do Ministério Público, na mesma coligação disputaram mãe e filha, ambas para o mesmo cargo de vereadora, sendo que a mãe, Zelia Duarte Alves, foi eleita com 347 votos enquanto sua filha, Camila Maria Duarte Alves, teve apenas 4 votos, caracterizando a candidatura fictícia com o objetivo de dar legitimidade às demais candidaturas masculinas.

O Ministério Público alega que a candidata fez campanha para sua mãe, inclusive em suas redes sociais, onde depois das eleições voltou para agradecer os votos dados ela. Ouvida pelo Ministério Público Eleitoral, Camila Maria confirmou em seu depoimento “não saber a qual partido era filiada e que iniciou seu envolvimento político na época da Eleição de 2016; que todo o material de propaganda foi produzido pelo partido político; que não sabia muito bem qual era o lema de sua campanha”. Camila também disse ao Ministério Público que apenas pediu voto e fez campanha para sua mãe, que era candidata ao cargo de vereadora pela mesma Coligação, e não para ela própria, pois sua mãe já tinha mais tempo na política, tendo sido vereadora.

Convencida pelas provas, a juíza eleitoral Dra. Fernanda Chaves Carreira Machado julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público por abuso de poder político na formação da Coligação Honestidade e Transparência configurado pela fraude no preenchimento do percentual mínimo obrigatório por gênero. Como consequência, todos os diplomas obtidos pela coligação, dos titulares e suplentes, foram cassados e os votos recebidos pelos candidatos foram declarados “nulos”. Por fim, a juíza declarou todos os candidatos da coligação inelegíveis por 8 (oito) anos.

A coligação tem agora prazo de 3 (três) dias para recorrer da sentença. Se mantida a decisão em segunda instância, as duas cadeiras conquistadas pela coligação serão redistribuídas às outras coligações que alcançaram o quociente eleitoral, que deverá ser também recalculado. Nesse caso, o novo quociente eleitoral passará de 717 para 518 votos. Com o novo cálculo, as vagas perdidas pela coligação Honestidade e Transparência deverão ser ocupadas pelos candidatos Josivan da Silva (PPS), 160 votos, e Juliana Mara Lage do Carmo "Juliana de Duninha" (PSL), 133 votos. 

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