O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima terça-feira (1º) o julgamento de uma ação apresentada pelo PT contra a utilização de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro produzido com inteligência artificial durante o lançamento da candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro (PL).
A gravação simulava um pronunciamento de Jair Bolsonaro e foi exibida no evento realizado em agosto. O ex-presidente está em prisão domiciliar e não participou presencialmente do ato de lançamento da candidatura do filho.
A ação coloca diante do TSE uma das primeiras controvérsias relevantes envolvendo inteligência artificial generativa na campanha presidencial de 2026. Mais do que decidir sobre o episódio específico, o julgamento poderá ajudar a estabelecer como as novas regras eleitorais serão aplicadas a situações semelhantes durante a campanha.
Um dos pontos que deverão ser analisados pelos ministros é se o material utilizado por Flávio Bolsonaro pode ser enquadrado como deepfake, prática proibida pela Justiça Eleitoral.
O TSE define deepfake como conteúdo de áudio ou vídeo digitalmente manipulado ou gerado para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, produzindo conteúdo falso com potencial para favorecer ou prejudicar uma candidatura.
Vídeo simulou pronunciamento de Bolsonaro
A gravação foi utilizada durante o lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro e reproduziu artificialmente a imagem e a voz do ex-presidente.
Na ação, o PT questiona a legalidade da utilização do recurso durante um evento eleitoral e sustenta que a produção se enquadra nas restrições estabelecidas pelo TSE para conteúdos sintéticos.
O julgamento ganha importância porque poderá indicar até onde candidatos e partidos podem utilizar inteligência artificial para reproduzir a imagem e a voz de outras pessoas, inclusive quando houver autorização do próprio retratado.
Essa distinção será particularmente relevante durante a campanha. A Justiça Eleitoral já estabeleceu regras para conteúdos produzidos ou modificados por IA, incluindo a obrigação de identificação em determinadas situações e a proibição de deepfakes.
TSE endureceu regras para inteligência artificial
As normas que serão utilizadas como referência no julgamento foram atualizadas pelo TSE em março deste ano para as eleições gerais de outubro.
Entre as medidas está a proibição de deepfakes na propaganda eleitoral.
O tribunal também estabeleceu restrições para sistemas de inteligência artificial. Ferramentas desse tipo não podem, por exemplo, oferecer recomendações de candidatos ou partidos em resposta a pedidos de usuários, medida adotada para evitar interferência algorítmica na livre escolha do eleitor.
Outra frente das regras trata do combate à violência política contra mulheres. O TSE proibiu a utilização de inteligência artificial para produzir ou divulgar montagens de candidatas envolvendo nudez ou conteúdo sexual.
As plataformas também estão sujeitas às determinações da Justiça Eleitoral para retirada de conteúdos ilegais e perfis falsos, conforme as hipóteses previstas na regulamentação.
Julgamento pode orientar outros casos da campanha
A relevância do julgamento de terça-feira está justamente no precedente que poderá ser criado.
A inteligência artificial já ocupa espaço importante na campanha de 2026, tanto pela facilidade de produzir vídeos, imagens e áudios realistas quanto pelo risco de utilização dessas ferramentas para colocar candidatos em situações que nunca ocorreram.
O próprio TSE tem ampliado as medidas de prevenção. Nesta semana, o tribunal anunciou parceria com o YouTube para estimular candidatos a utilizarem uma ferramenta capaz de identificar vídeos que reproduzam artificialmente suas características faciais.
Agora, a Corte terá de enfrentar uma questão diferente: a utilização eleitoral de uma reprodução artificial assumida de uma figura política real.
A decisão poderá esclarecer se a autorização da pessoa retratada interfere ou não no enquadramento como deepfake e quais consequências eleitorais podem ser aplicadas quando esse tipo de conteúdo é utilizado para beneficiar uma candidatura.
O julgamento ocorre pouco mais de um mês antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.


