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Home Notícias Brasil

STF proibiu cultos e missas

Por Lenin Novaes
9 de abril de 2021 - 10:45
em Brasil

Com placar de nove votos a dois, ministros do STF proibiram igrejas e templos de realizar missas e cultos na pandemia. Com isso se encerrou a divergência entre Gilmar Mendes e Kássio Marques.  (Marcello Casal Jr. / ABr). 

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A realização de celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, por exemplo, em igrejas e templos, no período crítico da pandemia do COVID-19, está proibida no país. Está é a determinação do Supremo Tribunal Federal – STF. Os ministros, em placar de nove votos a favor e dois contra, decidiram que estados e municípios podem impor restrições às celebrações, ao julgar ação do Partido Social Democrático – PSD – que pedira a derrubada de decreto estadual de São Paulo que proibia cultos e missas. O julgamento, iniciado 7/4, terminou no dia seguinte.

A deliberação do STF eliminou a divergência entre os ministros Kássio Marques e Gilmar Mendes. No dia 3/4, Kássio acatou pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos, que reivindicava o direito à liberdade religiosa, proibida em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, pelo prefeito Alexandre Kalil. Já no dia 5/4, Gilmar rejeitou solicitação do PSD que solicitava a derrubada do decreto estadual do governador João Dória, de SP, que proibiu cultos e missas.

Designado relator do processo, Gilmar, ao votar, destacou que o STF já tinha garantido autonomia aos estados e municípios para tomar decisões no combate à pandemia. Ele disse que o Brasil se tornou “pária internacional” no campo da saúde. Afirmou que “diante desse cenário, faz-se impensável invocar qualquer dever de proteção do Estado que implique a negação à proteção coletiva da saúde”. Concluiu observando que “a normalidade constitucional deve-se mostrar cada vez mais atento este STF, tanto mais se o abuso do direito de ação vier sob as vestes farisaicas, tornando o nome de Deus para sustentar o direito à morte”.

Kássio Marques, por sua vez, ao se posicionar contra a proibição de cultos e missas, disse que “os cultos deveriam ser realizados em locais arejados, com uso de álcool em gel e máscaras, além do espaçamento entre assentos e aferição de temperatura”. Para ele “criou-se uma atmosfera de intolerância, nas qual não se pode falar do direito das pessoas, que isso é tachado de negacionismo”. Encerrou, com expressão pessimista, dizendo que “mesmo as igrejas estando fechadas, nem por isso estará garantida a redução do contágio”.

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O ministro Edson Fachin, votando contra a celebração de cultos e missas, observou que “não se trata apenas de restrição a reunião em igrejas, mas restrição a todos os locais de aglomeração”. Ele disse que “Inconstitucional não é o decreto que na prática limita-se a reconhecer a gravidade da situação; inconstitucional é a omissão que não haja de imediato para impedir as mortes evitáveis; inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, com respeito ao mínimo existencial; inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje”.

O ministro Alexandre de Moraes, acompanhando o voto do relator, lembrou que “o mundo ficou chocado quando morreram três mil pessoas nas torres gêmeas, nos EUA; e nós estamos com quatro mil mortos por dia. Me parece que algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo dessa pandemia”. Para ele, “o poder público tem a obrigação constitucional de garantir a liberdade religiosa, mas não pode ser subserviente, não pode ser conivente com dogmas ou preceitos religiosos de uma ou várias fés. Não pode se abaixar aos dogmas, colocando em risco sua própria laicidade e a efetividade dos demais direitos fundamentais, no caso em questão, direito à vida e à saúde. O Estado não se mete na fé. A fé não se mete no Estado”.

Para a ministra Rosa Weber, que também acompanhou o voto do relator, “a ‘consequência do negacionismo é o prolongamento da via crucis que a nação está a trilhar, com o aumento incontido e devastador do número de vítimas e o indesejável adiamento das condições necessárias para recuperação econômica. Nesse contexto específico é que o decreto em exame instituiu medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional”. Argumentou que “restrições à liberdade individual traduzem imposições do próprio complexo constitucional de direitos, a exigir medidas efetivas a assegurar outros direitos fundamentais, como a saúde e a vida”.

O ministro Luis Roberto Barroso, seguindo o relator Gilmar Mendes, lembrou que “nós nos atrasamos em obrigar o uso de máscaras, em fomentar o isolamento e em comprar vacinas e estamos pagando esse atraso com vidas. E em triste ironia, muitos negacionistas já deixaram essa vida em razão da pandemia. Fé e ciência são dimensões diferentes da vida. No espaço público deve vigorar a razão pública. Todos podem continuar a ler a Bíblia em casa. Os gestores locais que vão aferir sobre a impossibilidade ou não do direito de culto. Os fiéis também circulam e podem ser vetores de transmissão”.

A ministra Carmen Lúcia, favorável à proibição de cultos e missas, sinalizou que “sobram dores e faltam soluções administrativas. O Brasil tornou-se um país que preocupa o mundo inteiro, pela transmissibilidade letal desse vírus, de quem, como eu, já foi acometido, também na forma branda, essa doença é terrível. Não é algo que se possa subestimar. É uma situação gravíssima, alarmante, aterrorizante e que realmente demanda um comportamento do estado. E não se põe em questão a liberdade de crença nem a garantia dos cultos, apenas o exercício temporário dos ritos coletivos que levam as pessoas a transitar, a se reunir”.

O ministro Dia Toffoli não justificou o voto, acompanhando a posição de Kássio Marques.

Marco Aurélio Mello, seguindo a maioria dos colegas, disse: “Queremos rezar, rezemos em casa. Não há necessidade de abertura de templo”.

Favorável à proibição de cultos e missas na crise da pandemia, Ricardo Lewandowki disse que “não há como deixar de optar pela prevalência do direito à vida, à saúde e à segurança sobre a liberdade de culto, de maneira que ela seja pontual e temporariamente limitada, até que nós nos livremos dessa terrível pandemia que assola o país, o mundo. Nada impede, ademais, penso eu, que os fiéis, enquanto perdurarem essas restrições, amparadas em critérios científicos, lancem mão de recursos tecnológicos para exercerem a liberdade de culto”.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, último a votar e que acompanhou o relator Gilmar Mendes, disse que “malgrado estejamos num estado democrático de direito, vivemos num estado de calamidade pública. Muito embora a Constituição consagre a liberdade de culto, crença e de consciência, em determinadas circunstâncias excepcionais, admitem-se medidas excepcionais”.

Tags: covid-19CULTOS RELIGIOSOSpandemiaSTF
Lenin Novaes

Lenin Novaes

Crônicas do Athaliba LENIN NOVAES jornalista e produtor cultural. É co-autor do livro Cantando para não enlouquecer, biografia da cantora Elza Soares, com José Louzeiro. Criou e promoveu o Concurso Nacional de Poesia para jornalistas, em homenagem ao poeta Carlos Drummond de Andrade. É um dos coordenadores do Festival de Choro do Rio, realizado pelo Museu da Imagem e do Som - MIS

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