Brasília – Entrou em vigor nesta sexta-feira (16) a ampliação da portabilidade de crédito consignado e de crédito direto ao consumidor (CDC) para trabalhadores com carteira assinada. A nova regra permite que empregados da iniciativa privada transfiram dívidas contratadas em qualquer banco para instituições participantes do Programa Crédito do Trabalhador, que oferece condições mais vantajosas.
Até então, a troca de dívidas mais caras por empréstimos com juros reduzidos só era possível dentro da mesma instituição financeira. Agora, mais de 70 bancos habilitados no programa estão autorizados a realizar a migração por meio de seus aplicativos e sites — embora a funcionalidade ainda não esteja disponível na Carteira de Trabalho Digital.
A medida visa ampliar o acesso a crédito com taxas de juros mais acessíveis. Enquanto o CDC tradicional costuma ter juros mensais de 7% a 8%, o Crédito do Trabalhador oferece empréstimos com taxas médias em torno de 3% ao mês. Em algumas instituições, os juros chegam a 1,6% ao mês.
Segundo a Medida Provisória que criou o programa, a portabilidade deve obrigatoriamente representar redução nas taxas. Isso significa que a nova contratação só pode ser feita se os encargos forem menores do que os da dívida original. O prazo para essa obrigatoriedade é de 120 dias e termina em 21 de julho.
Para realizar a portabilidade, o trabalhador solicita o novo empréstimo via canais digitais do banco de destino. A instituição quita a dívida original e assume o novo crédito automaticamente, mantendo os juros e prazos acordados na nova contratação. Caso haja margem consignável disponível, o cliente pode contratar valores adicionais.
Como funciona o processo:
-
O trabalhador autoriza o compartilhamento de dados no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CPF, tempo de empresa, margem disponível).
-
Em até 24 horas, os bancos habilitados enviam propostas de crédito.
-
O trabalhador escolhe a melhor oferta.
-
As parcelas são descontadas diretamente em folha.
-
Até 35% da renda mensal pode ser comprometida com o consignado.
A partir de 6 de junho, será possível realizar portabilidade entre bancos também para dívidas já contratadas via o próprio Crédito do Trabalhador, o que deve acirrar a concorrência e estimular a redução das taxas. Nessa fase, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser transferida, inclusive as contratadas desde março no novo programa.
A gestão das operações está a cargo da Dataprev, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego acompanha diariamente o desempenho do programa, avaliando as taxas de juros e o perfil dos tomadores.
A portabilidade automática está disponível apenas para dívidas de CDC ou consignado tradicional. Contudo, o Crédito do Trabalhador também pode ser usado para quitar pendências no cheque especial ou cartão de crédito, desde que a dívida seja renegociada antes da contratação do novo empréstimo.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o programa já liberou aproximadamente R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato é de R$ 5.383,22, em 17 parcelas, com prestação média de R$ 317,20. Entre os mais de 70 bancos habilitados, 35 já operam ativamente com a nova modalidade. Os estados com maior volume de concessões são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.






