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Home Notícias Economia

Portabilidade de consignado entre bancos para trabalhadores CLT entra em vigor

Nova regra permite migrar dívidas de crédito para instituições com juros mais baixos por meio do Programa Crédito do Trabalhador

Por Redação
16 de maio de 2025 - 08:23
em Economia

Marcello Casal Jr / ABr 

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Brasília – Entrou em vigor nesta sexta-feira (16) a ampliação da portabilidade de crédito consignado e de crédito direto ao consumidor (CDC) para trabalhadores com carteira assinada. A nova regra permite que empregados da iniciativa privada transfiram dívidas contratadas em qualquer banco para instituições participantes do Programa Crédito do Trabalhador, que oferece condições mais vantajosas.

Até então, a troca de dívidas mais caras por empréstimos com juros reduzidos só era possível dentro da mesma instituição financeira. Agora, mais de 70 bancos habilitados no programa estão autorizados a realizar a migração por meio de seus aplicativos e sites — embora a funcionalidade ainda não esteja disponível na Carteira de Trabalho Digital.

A medida visa ampliar o acesso a crédito com taxas de juros mais acessíveis. Enquanto o CDC tradicional costuma ter juros mensais de 7% a 8%, o Crédito do Trabalhador oferece empréstimos com taxas médias em torno de 3% ao mês. Em algumas instituições, os juros chegam a 1,6% ao mês.

Segundo a Medida Provisória que criou o programa, a portabilidade deve obrigatoriamente representar redução nas taxas. Isso significa que a nova contratação só pode ser feita se os encargos forem menores do que os da dívida original. O prazo para essa obrigatoriedade é de 120 dias e termina em 21 de julho.

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Para realizar a portabilidade, o trabalhador solicita o novo empréstimo via canais digitais do banco de destino. A instituição quita a dívida original e assume o novo crédito automaticamente, mantendo os juros e prazos acordados na nova contratação. Caso haja margem consignável disponível, o cliente pode contratar valores adicionais.

Como funciona o processo:

  1. O trabalhador autoriza o compartilhamento de dados no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CPF, tempo de empresa, margem disponível).

  2. Em até 24 horas, os bancos habilitados enviam propostas de crédito.

  3. O trabalhador escolhe a melhor oferta.

  4. As parcelas são descontadas diretamente em folha.

  5. Até 35% da renda mensal pode ser comprometida com o consignado.

A partir de 6 de junho, será possível realizar portabilidade entre bancos também para dívidas já contratadas via o próprio Crédito do Trabalhador, o que deve acirrar a concorrência e estimular a redução das taxas. Nessa fase, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser transferida, inclusive as contratadas desde março no novo programa.

A gestão das operações está a cargo da Dataprev, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego acompanha diariamente o desempenho do programa, avaliando as taxas de juros e o perfil dos tomadores.

A portabilidade automática está disponível apenas para dívidas de CDC ou consignado tradicional. Contudo, o Crédito do Trabalhador também pode ser usado para quitar pendências no cheque especial ou cartão de crédito, desde que a dívida seja renegociada antes da contratação do novo empréstimo.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o programa já liberou aproximadamente R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato é de R$ 5.383,22, em 17 parcelas, com prestação média de R$ 317,20. Entre os mais de 70 bancos habilitados, 35 já operam ativamente com a nova modalidade. Os estados com maior volume de concessões são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.

Tags: CDCCLTconsignadocréditoDataprevfolha de pagamentjurosMinistério do TrabalhoportabilidadePrograma Crédito do Trabalhadortrabalhador
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