A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para acabar com as bets no Brasil vai além de determinar o fechamento das plataformas. O texto cria uma estrutura para impedir que as apostas continuem funcionando de forma clandestina depois da proibição, com bloqueio de sites, restrições a pagamentos, retirada de publicidade, fiscalização das redes sociais e punições que podem chegar a R$ 2 bilhões.
A MP 1.394/2026 já está em vigor e proíbe em todo o território nacional a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa, tanto esportivas quanto de jogos on-line.
A proibição alcança inclusive empresas instaladas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil e operações autorizadas por estados e pelo Distrito Federal.
As loterias tradicionais previstas em lei, como Mega-Sena, Quina e Lotofácil, continuam permitidas.
Multa de R$ 200 mil por dia
As empresas atualmente autorizadas terão um período de transição para encerrar as atividades e devolver o dinheiro dos apostadores.
Dez dias após a publicação da MP, os sites e aplicativos deverão ser retirados do ar. Em seguida, as empresas terão dois dias para separar os recursos necessários ao pagamento dos clientes e informar aos bancos e à Secretaria de Prêmios e Apostas quanto cada apostador deverá receber.
O dinheiro destinado à devolução terá de permanecer separado do patrimônio das empresas e não poderá ser utilizado para outra finalidade.
Se a plataforma descumprir essas obrigações, estará sujeita a multa diária de R$ 200 mil até regularizar a situação, sem prejuízo de outras sanções.
As bets também continuarão responsáveis pelas obrigações tributárias, regulatórias e financeiras referentes ao período em que funcionaram legalmente.
Além disso, deverão preservar por pelo menos cinco anos os documentos e registros sobre apostadores, apostas realizadas, operações financeiras e pagamentos de prêmios, mantendo essas informações disponíveis às autoridades.
Multas podem chegar a R$ 2 bilhões
A MP estabelece punições também para empresas de tecnologia e outros agentes que descumprirem as determinações.
As sanções podem incluir advertência, multa, suspensão temporária e, para pessoas jurídicas, suspensão parcial ou total das atividades.
De acordo com o governo federal, as multas podem chegar a R$ 2 bilhões, dependendo da infração e do responsável.
A legislação também passa a tratar como publicidade abusiva a divulgação proibida de apostas, sujeitando os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de eventual responsabilidade civil e penal.
Órgãos de defesa do consumidor poderão determinar cautelarmente a retirada de propagandas.
Bancos terão de barrar o dinheiro
Uma das principais frentes para impedir que as bets continuem operando será o bloqueio do fluxo financeiro.
Bancos, instituições de pagamento e participantes de sistemas de pagamento, inclusive instantâneo, ficarão proibidos de processar ou viabilizar transações destinadas às apostas de quota fixa, com exceção das movimentações necessárias para encerrar as operações e devolver dinheiro aos apostadores.
O Banco Central deverá criar um sistema de troca de informações para permitir a rejeição de transações e a devolução de recursos relacionados às apostas ilegais.
Isso significa que não bastará uma plataforma clandestina manter seu site disponível: ela também terá de enfrentar bloqueios para receber dinheiro de apostadores brasileiros.
Sites poderão ser bloqueados
Os ministérios da Fazenda e da Justiça poderão determinar o bloqueio ou redirecionamento de endereços eletrônicos utilizados para oferecer apostas.
A Anatel será responsável por distribuir as ordens às empresas que fornecem acesso à internet. No caso de endereços registrados sob o domínio “.br”, o Comitê Gestor da Internet também participará do processo.
A medida pretende atingir principalmente plataformas clandestinas que tentem continuar operando depois do fechamento das empresas atualmente autorizadas.
O governo também criou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil, para integrar as ações de prevenção, fiscalização e repressão.
Redes sociais e lojas de aplicativos também entram na regra
A proibição alcança ainda redes sociais, plataformas digitais e lojas de aplicativos.
A MP estabelece que provedores de aplicações de internet deverão adotar medidas para impedir a circulação de conteúdo que ofereça, promova ou facilite o acesso às apostas proibidas.
Quando houver notificação das autoridades, o conteúdo deverá ser retirado.
As lojas de aplicativos e os sistemas operacionais também deverão impedir que aplicativos de bets permaneçam disponíveis.
Caso não cumpram essas determinações, as empresas de tecnologia poderão ser responsabilizadas e receber sanções administrativas, além de eventual responsabilidade civil e penal.
Propaganda e patrocínio ficam proibidos
A MP proíbe publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de bets em qualquer meio, físico ou digital.
Isso inclui anúncios na televisão e na internet, publicidade feita por influenciadores, patrocínios esportivos e exposição das marcas em espaços físicos.
O material publicitário e os sinais de patrocínio deverão ser retirados dentro do prazo de dez dias estabelecido pela medida.
O descumprimento será considerado publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Dinheiro de bets ilegais poderá ser confiscado
A MP também amplia os instrumentos para atingir financeiramente as operações clandestinas.
Valores encontrados em contas bloqueadas relacionadas à exploração irregular das apostas poderão ser declarados perdidos em favor da União por meio de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O dinheiro confiscado, assim como valores decorrentes de multas e outras penalidades relacionadas à exploração irregular, será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Prisão de até seis anos ainda depende do Congresso
Além da medida provisória, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei para transformar em crime diferentes atividades relacionadas às bets.
Essa parte ainda não está valendo.
Pela proposta, explorar apostas de quota fixa poderá resultar em quatro a seis anos de prisão.
Divulgar apostas ou captar apostadores terá pena prevista de dois a quatro anos, além de multa. A mesma faixa de pena é proposta para quem facilitar financeiramente a operação das bets ou fornecer aplicações de internet destinadas às apostas.
Também será crime utilizar dados pessoais para captar apostadores, com agravamento da pena quando forem utilizadas informações sobre saúde, histórico de apostas ou dados de crianças e adolescentes.
Para essas penas entrarem em vigor, porém, o projeto ainda terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e seguir para sanção presidencial.
A MP que determina o fim das bets, por outro lado, já tem força de lei desde sua publicação e começa a produzir os efeitos previstos durante o período de transição. Ela também precisará ser aprovada pelo Congresso para permanecer válida definitivamente.


