O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta terça-feira (24), com prazo inicial de 90 dias. A decisão foi tomada após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) e leva em conta o estado de saúde do ex-presidente, internado em Brasília.
O período da prisão domiciliar começa a contar a partir da alta hospitalar. Ao final dos 90 dias, o STF deverá reavaliar o quadro clínico de Bolsonaro para decidir se mantém a medida, altera as condições ou determina o retorno ao regime anterior.
Bolsonaro está internado desde 13 de março no Hospital DF Star, na capital federal, para tratar uma pneumonia bacteriana decorrente de broncoaspiração. Na segunda-feira, ele deixou a UTI e foi transferido para um quarto. Segundo boletim médico recente, o quadro é estável, mas ainda não há previsão de alta.
Relator da execução penal, Moraes atendeu ao pedido da defesa após manifestação da PGR, que apontou a necessidade de garantir condições adequadas de tratamento fora do sistema prisional. Bolsonaro foi condenado a 27 anos de prisão pela Primeira Turma do STF, em setembro de 2025, no processo que investigou tentativa de golpe de Estado.
No parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a medida encontra respaldo no dever do Estado de preservar a integridade física e moral de pessoas sob sua custódia. “Está demonstrado que o estado de saúde do postulante da prisão domiciliar demanda a atenção constante e atenta que o ambiente familiar está apto para propiciar”, escreveu.
A decisão de Moraes também estabelece que a prisão domiciliar não representa liberdade plena. O ex-presidente deverá cumprir restrições, como permanecer na residência indicada e só poderá sair em situações específicas, principalmente para atendimento médico e mediante autorização judicial.
Além disso, o despacho prevê controle da medida, com possibilidade de monitoramento e fiscalização, mantendo a execução da pena mesmo fora do sistema prisional.
O entendimento do STF segue a legislação que permite a substituição do regime em casos de doença grave, quando há necessidade de acompanhamento constante e o ambiente domiciliar se mostra mais adequado.






