O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) que a Polícia Federal amplie a investigação sobre vazamentos de informações sigilosas relacionadas aos inquéritos que envolvem Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão alcança informações protegidas por sigilo que chegaram ao conhecimento público nos últimos dias. O objetivo, segundo Mendonça, é identificar a origem dos dados e eventuais responsáveis pela divulgação indevida.
O ministro estabeleceu, porém, uma delimitação expressa: jornalistas e veículos responsáveis pela publicação das informações não devem ser investigados. A apuração deverá se concentrar nas pessoas que tiveram acesso aos dados em razão de suas funções e tinham obrigação legal de preservar o sigilo.
A decisão foi tomada após pedido da defesa de Lulinha, que vinha denunciando a divulgação sucessiva de informações relacionadas às investigações e questionando a origem dos vazamentos.
Para Mendonça, existe relação direta entre as informações divulgadas recentemente e o objeto de uma investigação sobre vazamentos que já estava em andamento desde o início do ano.
“Portanto, resta demonstrada com clareza solar a apontada identidade entre os objetos das notícias recentemente veiculadas […] e da investigação já instaurada e em trâmite regular desde o início do ano”, afirmou o ministro na decisão.
Diante disso, Mendonça determinou que a autoridade policial responsável pelo procedimento inclua na investigação a busca pela origem das novas informações divulgadas.
Jornalistas ficam fora da investigação
Ao determinar a ampliação da apuração, Mendonça procurou estabelecer uma separação entre quem teve acesso funcional aos documentos sigilosos e quem posteriormente publicou informações de interesse jornalístico.
A decisão determina que a PF não investigue os autores das matérias nem os responsáveis por sua veiculação. O foco deve permanecer sobre agentes ou outras pessoas que tiveram acesso autorizado aos documentos e possuíam o dever funcional de manter as informações sob sigilo.
A ressalva é relevante diante das discussões recentes sobre proteção ao trabalho jornalístico e ao sigilo da fonte. A Constituição estabelece, no artigo 5º, a proteção ao sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.
O despacho ocorre justamente em um momento de intensa divulgação de informações relacionadas às investigações sobre Lulinha.
A Polícia Federal mantém três inquéritos envolvendo o empresário. As apurações tratam de suspeitas de tráfico de influência e corrupção e incluem possíveis articulações para negócios com órgãos do governo federal.
Defesa vinha reclamando dos vazamentos
A defesa de Lulinha tem sustentado que informações protegidas pelo sigilo dos inquéritos estariam sendo divulgadas de maneira seletiva e em meio à campanha presidencial.
O argumento apresentado pelos advogados é que a sucessão de vazamentos dificulta o exercício da defesa e provoca repercussão pública sobre investigações que ainda não foram concluídas.
A decisão desta sexta-feira não interfere diretamente no mérito das suspeitas investigadas contra o filho do presidente. A PF continuará apurando tanto os fatos atribuídos a Lulinha quanto, em procedimento próprio, a origem das informações sigilosas que chegaram à imprensa.
O despacho de Mendonça acrescenta, assim, uma nova frente ao caso que ganhou espaço no debate político nos últimos dias: além das suspeitas investigadas pela PF e da discussão sobre qual instância da Justiça deve supervisionar os inquéritos, agora também estará sob apuração quem teve acesso aos documentos protegidos e teria repassado seu conteúdo para fora das investigações.


