O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que perdoa dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria.
A proposta aprovada pelo Congresso se tornou a Lei Complementar nº 238/2026 e integra o Prospera MEI, pacote do governo federal voltado à regularização de dívidas, ampliação dos pequenos negócios e acesso a crédito e contratações públicas.
O perdão pode alcançar mais de 3,6 milhões de microempreendedores e envolver mais de R$ 18,7 bilhões em débitos, segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A lei também aumenta o teto de faturamento do MEI, atualmente em R$ 81 mil por ano. Em 2027, o limite será de R$ 110 mil. A partir de 2028, passa para R$ 140 mil anuais. O teto não era atualizado desde 2018.
Durante a cerimônia de sanção, Lula afirmou que manter milhões de pequenos empreendedores inscritos em dívida ativa dificultava o acesso ao crédito sem perspectiva concreta de recuperação de grande parte dos valores.
Segundo o presidente, o objetivo é permitir que esses trabalhadores regularizem a situação e possam voltar a buscar financiamento para manter ou ampliar seus negócios.
Quem terá a dívida perdoada
A lei determina a remissão integral dos créditos de titularidade da União de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI e constituídos até 13 de outubro de 2026.
Estão incluídas contribuições em atraso, juros, multas e encargos legais, inclusive débitos que estejam em cobrança administrativa ou judicial, parcelamentos, transações e outros acordos de regularização.
Para quem não possui discussão judicial sobre a dívida, o benefício será aplicado sem necessidade de pedir adesão à PGFN. No caso dos MEIs com ações na Justiça contestando os débitos, será necessário desistir do processo para a baixa definitiva dos valores abrangidos pelo perdão. A desistência não provocará cobrança de honorários advocatícios exclusivamente por causa da extinção da ação.
Valores que já tenham sido pagos não serão devolvidos.
Há ainda uma condição para manter o benefício: o empreendedor deverá pagar regularmente as contribuições mensais do MEI que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida. O descumprimento poderá levar ao cancelamento do perdão.
As regras sobre a remissão das dívidas começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Teto sobe em duas etapas
Outra mudança importante será sentida pelos MEIs que se aproximam do atual limite de faturamento.
Hoje, quem ultrapassa R$ 81 mil anuais pode perder o enquadramento na categoria. Com a nova lei, o teto passa para:
2027: R$ 110 mil por ano;
a partir de 2028: R$ 140 mil por ano.
Para novos negócios abertos em 2027, o limite proporcional será de R$ 9.166,67 por mês de atividade. A partir de 2028, a referência passa a R$ 11.666,67 por mês.
A alteração também abre possibilidade para que pequenos negócios hoje enquadrados no Simples Nacional possam retornar à condição de MEI, desde que atendam às demais exigências da categoria.
A nova legislação permite ainda que MEIs que exerçam atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços no âmbito rural tenham até dois empregados, recebendo salário mínimo ou piso da categoria.
Mais espaço nas compras públicas
A lei também amplia a participação dos pequenos negócios nas contratações realizadas pelo poder público.
O limite das licitações destinadas exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte passa dos atuais R$ 80 mil para R$ 130.984,20, conforme os valores atualizados previstos na legislação de compras públicas.
O Prospera MEI reúne ainda outras iniciativas anunciadas pelo governo, entre elas renegociação de dívidas bancárias, apoio financeiro para investimentos e medidas de simplificação das atividades dos microempreendedores.
Atualmente, o país possui cerca de 17,6 milhões de MEIs, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
A proposta que deu origem à lei foi aprovada com ampla maioria no Congresso. Na Câmara, foram 461 votos favoráveis e quatro contrários. No Senado, o placar foi de 78 votos a favor e nenhum contrário.


