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Home Notícias Economia

Prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 termina nesta quinta-feira

Micro e pequenas empresas que querem entrar ou retornar ao regime simplificado no próximo ano têm até esta quinta-feira (15) para fazer o pedido

Por Redação
15 de outubro de 2026 - 10:12
em Economia
Prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 termina nesta quinta-feira

Foto: Rafa Neddermeyer/ABR

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Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas ao calendário tributário. Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional com efeitos a partir de janeiro de 2027.

O regime simplificado atende microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Por causa das mudanças relacionadas à reforma tributária, o período de opção para 2027 foi antecipado. Até então, o procedimento era realizado normalmente em janeiro de cada ano.

Inicialmente, o prazo de 2026 terminaria em 30 de setembro, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou a data para 15 de outubro após discussões com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.

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A mudança foi formalizada pela Resolução CGSN nº 194, publicada no fim de setembro.

Quem precisa fazer a opção

O prazo que termina nesta quinta-feira vale principalmente para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam ingressar ou retornar ao regime em 2027.

A opção feita dentro do prazo produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro.

Quem já é optante, em regra, não precisa fazer novo pedido para permanecer no Simples no próximo ano.

Mesmo assim, a Receita recomenda que empresas já enquadradas acompanhem sua situação fiscal para identificar possíveis pendências ou situações que possam levar à exclusão do regime.

Pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro

Se o pedido de adesão for inicialmente negado por causa de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa terá até 30 de outubro para regularizar a situação.

O prazo é o mesmo independentemente da data em que a empresa tenha tomado conhecimento do indeferimento.

Por isso, quem deixar o pedido para o último dia poderá ter menos tempo para resolver eventuais problemas.

IBS e CBS têm outro prazo

A reforma tributária criou também uma segunda decisão para empresas enquadradas no Simples Nacional.

A partir de 2027, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a integrar o regime simplificado.

As empresas poderão, entretanto, permanecer no Simples e optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora da sistemática tradicional.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha poderá ser feita até 30 de outubro de 2026.

Quem não fizer a opção continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional.

A escolha pelo regime regular pode ser especialmente relevante para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas, porque interfere na geração e no aproveitamento de créditos tributários.

Calendário para 2027

Os principais prazos são:

  • até 15 de outubro de 2026: pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional;
  • até 30 de outubro: regularização de pendências que impediram a adesão;
  • até 30 de outubro: opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro: período para cancelar as opções realizadas;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre.

Empresas abertas no fim do ano

Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão tratamento específico.

Nesses casos, a escolha pelo Simples feita no momento da inscrição poderá produzir efeitos para o restante de 2026 e também para 2027, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na regulamentação.

A empresa também poderá escolher, na abertura, se pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir do próximo ano.

MEI segue calendário diferente

A antecipação não altera o calendário do Microempreendedor Individual.

Para o MEI, a opção pelo Simei continua seguindo as regras específicas da categoria e não deve ser confundida com o prazo que termina nesta quinta-feira para microempresas e empresas de pequeno porte.

NFS-e nacional passa a ser obrigatória em novembro

Outra mudança importante para empresas do Simples Nacional ocorre em novembro.

A utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no padrão nacional, a NFS-e Nacional, passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples a partir de 1º de novembro de 2026.

O início da obrigatoriedade havia sido previsto para setembro, mas foi adiado para permitir mais tempo de adaptação aos municípios e às empresas.

A Receita recomenda que os contribuintes verifiquem sistemas de emissão, integrações e parametrizações antes da mudança.

Reforma muda planejamento tributário

A incorporação do IBS e da CBS ao Simples Nacional faz parte da adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo.

A CBS substituirá gradualmente PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá ICMS e ISS dentro da transição para o novo sistema.

Para as empresas, a decisão sobre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los separadamente deverá considerar não apenas a alíquota, mas também perfil dos clientes, fornecedores, créditos tributários, formação de preços e impacto no fluxo de caixa.

Tags: CBSeconomiaempresasIBSimpostosmicroempresaspequenas empresasReceita Federalreforma tributáriaSebraeSimples Nacional
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