O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que estabelece novas regras para o combate ao crime organizado no Brasil. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União e cria o chamado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, também denominado Lei Raul Jungmann.
A nova legislação define como facção criminosa qualquer organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou influenciar autoridades. A medida busca ampliar o alcance das ações de segurança pública contra esse tipo de atuação.
Entre os principais pontos da lei está o endurecimento das penas. Crimes enquadrados na nova norma passam a ter punições que variam de 20 a 40 anos de reclusão. Além disso, lideranças envolvidas com facções passam a ter restrições mais rígidas no acesso a benefícios penais.
Pela nova regra, esses condenados não poderão contar com anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de regime também fica mais difícil, podendo exigir o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado, dependendo do caso.
O texto sancionado é resultado de projeto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro. No entanto, dois pontos foram vetados pelo presidente Lula.
Um dos trechos barrados permitiria a aplicação da lei a pessoas sem comprovação de vínculo com organizações criminosas, o que foi considerado inconstitucional. Outro veto atingiu a previsão de destinação de bens e valores apreendidos do crime organizado a fundos estaduais e do Distrito Federal, sob argumento de impacto na arrecadação da União.
A nova legislação integra o conjunto de medidas do governo federal voltadas ao enfrentamento do crime organizado, em um cenário de aumento da atuação de facções em diversas regiões do país.






