A distribuição gratuita de mais de mil ingressos para um parque aquático, poucos dias depois de Taiane Carla Borges Penna, a Tatá de Anderson Penna, anunciar sua pré-candidatura a vereadora, terminou com a cassação do mandato conquistado por ela nas eleições de 2024 em Santa Bárbara, na Região Central de Minas.
Tatá foi eleita pelo PRD com 332 votos, equivalentes a 1,86% dos votos para vereador. A Justiça Eleitoral concluiu que a ação realizada antes do período oficial de campanha configurou abuso de poder econômico. A condenação foi mantida por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
O caso começou em abril de 2024. Segundo os autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600575-91.2024.6.13.0245, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, Tatá havia se apresentado nas redes sociais como pré-candidata quando, em 28 de abril, participou da divulgação de uma ação que oferecia ingressos gratuitos para o River Acqua Park, no distrito de Barra Feliz.
Os bilhetes poderiam ser retirados no Pet Shop da Tatá, estabelecimento da então pré-candidata, e davam acesso ao parque no feriado de 1º de Maio.
As decisões judiciais registram que mais de mil ingressos foram distribuídos, com valor individual entre R$ 70 e R$ 80. Considerado apenas o menor valor, os bilhetes representavam benefício nominal superior a R$ 70 mil.
Para efeito de comparação utilizada pela própria Justiça na análise da dimensão econômica da ação, o limite oficial de gastos estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para uma candidatura a vereador em Santa Bárbara em 2024 era de R$ 20.293,01.
Participação no evento pesou na decisão
A análise da Justiça Eleitoral não se restringiu à existência da promoção comercial. Entre os elementos considerados estão a retirada dos ingressos no estabelecimento de Tatá, o momento em que a ação foi realizada e a participação da então pré-candidata no evento.
Os autos apontam que Tatá participou da recepção do público e esteve no palco durante a realização da ação. Para a Justiça, o conjunto das circunstâncias caracterizou utilização da estrutura econômica do empresário Renato Aparecido Soares, proprietário do parque, em benefício da pré-candidatura.
Tatá acabou eleita em outubro daquele ano com 332 votos, pelo sistema de médias.
Em primeira instância, a Justiça julgou procedente a ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, cassou o registro e o diploma de Tatá e declarou ela e Renato inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
A sentença também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para avaliação de eventual apuração na esfera penal.
Defesa alegou ação comercial
Durante o processo, Tatá afirmou que trabalhava como influenciadora digital e havia sido contratada para divulgar comercialmente o parque. A defesa sustentou que a distribuição gratuita de ingressos fazia parte da estratégia de divulgação do estabelecimento, que obteria receita com o consumo dos visitantes dentro do local.
Renato apresentou argumento semelhante e negou finalidade eleitoral na promoção.
A defesa também sustentou que não houve pedido de votos durante o evento e afirmou que ações promocionais semelhantes eram realizadas em outros municípios e ocasiões.
Em manifestação pública após a decisão de primeira instância, Tatá reiterou que a divulgação de empresas fazia parte de seu trabalho como influenciadora e afirmou ter recebido pelo serviço prestado ao parque.
Os argumentos não foram suficientes para reverter a condenação no TRE-MG. O Tribunal manteve por unanimidade a decisão que reconheceu abuso de poder econômico.
Recurso chegou ao TSE
Após a decisão do TRE-MG, a defesa apresentou recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral e tentou suspender os efeitos da condenação enquanto o recurso era analisado.
Em 24 de setembro, o ministro Floriano de Azevedo Marques negou seguimento ao pedido cautelar.
Na decisão, o ministro considerou, entre outros elementos, a quantidade de ingressos distribuídos, o valor econômico envolvido e sua dimensão em relação ao limite de gastos permitido para uma candidatura a vereador.
A decisão cautelar não corresponde ao julgamento definitivo do recurso especial apresentado pela defesa. Nos registros públicos consultados, não foi localizada decisão final de mérito do TSE sobre esse recurso.
Com os efeitos da cassação mantidos, houve alteração na composição da Câmara de Santa Bárbara. Milena Carneiro, do Avante, que recebeu 344 votos nas eleições de 2024, tomou posse em setembro.


