Um homem foi condenado a 16 anos de prisão pelo feminicídio da companheira em Belo Horizonte. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (11) pelo 1º Tribunal do Júri da capital e determina que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado, segundo o juiz Marco Antônio Silva.
O conselho de sentença acolheu as qualificadoras de meio cruel, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, agravantes que tornaram mais severa a condenação.
Crime brutal no Barreiro
O crime ocorreu na noite de 24/07/2024, na casa onde o casal vivia, na Vila Pinho, região do Barreiro, em Belo Horizonte. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os dois estavam juntos no quarto, consumindo bebidas alcoólicas e drogas, quando começaram a discutir. Durante a briga, o homem passou a agredir a vítima com socos e chutes, chegando a bater a cabeça dela diversas vezes contra a parede, segundo relatos policiais divulgados na época.
Testemunhas e familiares relataram que os dois bebiam e usavam drogas com regularidade e que as brigas eram frequentes, especialmente nos fins de semana.
Após cometer o crime, o suspeito ligou para a polícia e confessou a autoria, afirmando que tinha usado cocaína e bebida alcoólica antes do assassinato. A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi ao local, encontrou a vítima já sem vida e prendeu o homem em flagrante.
Versão do réu e avaliação dos jurados
Durante o interrogatório, ele afirmou que a companheira havia o acordado naquele dia pedindo que ele saísse para comprar drogas, o que teria desencadeado a discussão. Segundo sua versão, teria revidado após alegada agressão da vítima, embora tenha admitido apenas uma ação de bater a cabeça dela contra a parede.
O Conselho de Sentença, no entanto, entendeu que as provas e os relatos colhidos no processo configuraram feminicídio qualificado, com agravantes que demonstram crueldade e recurso que impossibilitou a defesa da mulher.
Com a decisão do júri, o homem foi condenado a 16 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A sentença segue a tendência de jurisprudência que reforça a aplicação de qualificadoras quando há violência extrema e relação íntima entre autor e vítima.






