Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias Brasil

Inelegibilidade que vencerá em outubro não pode ser prorrogada com adiamento do pleito, decide TSE

Tribunal levou em consideração o princípio da segurança jurídica e manteve inalteradas as regras de contagem de prazo de inelegibilidade

Por Redação
2 de setembro de 2020 - 11:13
em Brasil

Reprodução

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro.

Por maioria, os ministros entenderam que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Segundo a maioria, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados.

Essa foi a resposta dada pelo Plenário na sessão administrativa desta terça-feira (1º) à consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE). Por 4 votos a 3, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na consulta, o parlamentar indagou ao TSE se “os candidatos que, em 7 de outubro de 2020, estavam inelegíveis em razão de qualquer das hipóteses das alíneas do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 64/1990, continuarão inelegíveis no pleito remarcado para o dia 15 de novembro de 2020 em virtude da aplicação do disposto do art. 16 da Constituição Federal?”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A intenção era saber se os candidatos que estariam inelegíveis se a eleição ocorresse em 4 de outubro, antes do adiamento, seguiriam impedidos de disputar a eleição em 15 de novembro.

A situação poderia atingir, principalmente, políticos condenados por abuso de poder em 2012. Como as eleições naquele ano ocorreram em 7 de outubro, a inelegibilidade acabará em 7 de outubro de 2020. O pleito, antes da Covid-19, estava marcado para 4 de outubro, o que poderia levar ao indeferimento do pedido de registro.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, considerou que os prazos de inelegibilidade deveriam acompanhar o adiamento porque a Emenda Constitucional 107 não autorizou a mudança do quadro de habilitados a concorrer.

“Entendo, nesse sentido, que [a Emenda Constitucional] optou por não excepcionar os prazos que efetivamente não sejam compatíveis com a própria finalidade do comando constitucional. O inesperado e involuntário diferimento do momento do certame não deve impactar o quadro geral de atores habilitados”, destacou o relator.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, respondendo negativamente à indagação. Segundo ele, a alteração da data da eleição foi um fato imprevisível, que, de modo aleatório, irá afastar a inelegibilidade em alguns casos.

De acordo com Moraes, embora a data da eleição tenha sido alterada, se a restrição à elegibilidade termina no igual dia do oitavo ano seguinte, salvo expressa previsão – que poderia ter vindo da Emenda Constitucional nº 107 –, não se pode “interpretar de maneira extensiva ampliar essa restrição”.

O ministro destacou parecer da Assessoria Consultiva (Assec) que afirmou que limitações a um direito fundamental, como o direito de ser votado, só poderiam ocorrer por deliberação expressa do Congresso Nacional.

Antes de analisarem o mérito, os ministros, por maioria, votaram pelo conhecimento da consulta, sob o entendimento de que a situação excepcional e o risco de instabilidade justificavam responder à pergunta mesmo após o início das convenções. Quanto a esse aspecto, ficaram vencidos os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, que votaram pelo não conhecimento da consulta, ou seja, para ela não ser respondida.

Tags: ELEIÇÕES 2020TSE
Redação

Redação

Central de jornalismo

MATÉRIAS RELACIONADAS

Monique passa mal ao ver fotos de Henry durante julgamento e deixa plenário no Rio
Brasil

Monique passa mal ao ver fotos de Henry durante julgamento e deixa plenário no Rio

Por Redação
29 de maio de 2026 - 18:28
Comissão conclui que JK foi morto pela ditadura e pede revisão da história oficial
Brasil

Comissão conclui que JK foi morto pela ditadura e pede revisão da história oficial

Por Redação
29 de maio de 2026 - 17:33

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

  • Operação mira fintechs usadas pelo PCC para lavar dinheiro no setor de combustíveis

    Receita liga fake news do Pix à expansão de esquema bilionário do PCC em fintechs

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Monique passa mal ao ver fotos de Henry durante julgamento e deixa plenário no Rio

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Cruzeiro terá duelo brasileiro contra o Flamengo nas oitavas da Libertadores

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Lista de espera do Fies termina nesta sexta-feira; candidatos devem ficar atentos

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Ex-enteada relata agressões e afogamentos em julgamento de Dr. Jairinho

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0

Recomendado

Cruzeiro terá duelo brasileiro contra o Flamengo nas oitavas da Libertadores

Cruzeiro terá duelo brasileiro contra o Flamengo nas oitavas da Libertadores

17 horas atrás
Parque Estadual do Rio Doce lança novo guia com trilhas, cicloturismo e roteiros ecológicos

Parque Estadual do Rio Doce lança novo guia com trilhas, cicloturismo e roteiros ecológicos

4 dias atrás
A bola pune

A bola pune

5 dias atrás
  • Como anunciar
  • Contato
  • Sobre
  • Expediente
  • Política Editorial
  • Política de Correções

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Internacional
  • Economia
  • Saúde
  • Cidades
  • Cultura e Entretenimento
  • Esportes
  • Turismo
  • Ciência e Tecnologia

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br