Justiça determina manutenção integral de repasses da Vale a atingidos por Brumadinho
Decisão do TJMG impede redução nos valores do Programa de Transferência de Renda

Belo Horizonte - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a mineradora Vale mantenha, sem reduções, os repasses mensais do Programa de Transferência de Renda (PTR) destinados aos atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho. A decisão responde a cortes implementados pela empresa em março, que reduziram os valores pela metade e previam o encerramento do benefício para abril de 2026.
Em janeiro de 2019, o colapso da barragem na Mina Córrego do Feijão resultou na liberação de rejeitos que devastaram comunidades ao longo do Rio Paraopeba, causando 272 mortes, incluindo dois bebês em gestação.
O juiz Murilo Silvio de Abreu, em despacho emitido no último sábado (29), afirmou que "há evidências nos autos de que as famílias e indivíduos atingidos ainda não alcançaram condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens". Ele concluiu que é juridicamente plausível a continuidade do auxílio emergencial.
O PTR foi estabelecido em 2021 como parte de um acordo de reparação entre a Vale, o governo de Minas Gerais e instituições de justiça, com um aporte de R$ 4,4 bilhões. Inicialmente, os valores correspondiam a meio salário mínimo por adulto, metade dessa quantia por adolescente e um quarto para cada criança.
A Fundação Getulio Vargas (FGV) foi contratada para gerir o programa, ampliando o número de beneficiários para mais de 150 mil pessoas. Contudo, prevendo o esgotamento dos recursos, a FGV anunciou em março a redução dos repasses pela metade e o encerramento do PTR em abril de 2026, o que gerou mobilização dos atingidos e levou à ação judicial.
A decisão judicial determina que a Vale restabeleça os valores integrais dos repasses e que a FGV apresente o cálculo necessário para a continuidade dos pagamentos. A mineradora pode recorrer da decisão.
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