Câmara de Itabira aprova ensino da Lei Maria da Penha em escolas municipais
Projeto de lei é de autoria do vereador Júlio "Contador" (PTB) e foi aprovado por unanimidade
A Câmara de Vereadores de Itabira aprovou o projeto de lei que dispõe sobre o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha no âmbito das escolas municipais. A matéria é de autoria do vereador Júlio César de Araújo “Contador” (PTB) e foi aprovada por unanimidade.
O projeto de lei propõe a realização do "Programa Lei Maria da Penha na Escola" com foco em estudantes com idade a partir dos 10 anos. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - regido pela Lei Municipal n° 3438, de agosto de 1998, acompanhará a execução de todo o processo, estabelecendo a interlocução com o movimento de mulheres e movimentos feministas, e ampliando o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres.
As equipes das escolas municipais deverão ser capacitadas quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da temática, com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e demais instituições de fortalecimento à implementação das políticas para mulheres.
O "Projeto Lei Maria da Penha na Escola" será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando no mês de março uma programação ampliada específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher, destacando o tema do qual trata a lei.
Entre os objetivos do projeto estão o de contribuir para o conhecimento da Lei Maria da Penha; impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, divulgando os serviços de denúncias disponíveis no Município; conscientizar estudantes e professores sobre a importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher; explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra.
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