Cidades mineiras já podem se habilitar ao ICMS Esportivo em sistema online
De janeiro a setembro deste ano, o Governo de Minas Gerais repassou cerca de R$ 6,1 milhões do ICMS Esportivo
Estão abertas as inscrições para a participação dos municípios no ICMS Esportivo Ano Base 2016. O instrumento visa fomentar a realização de programas/projetos esportivos, a organização da política esportiva dos municípios e a participação popular, por meio dos Conselhos Municipais de Esporte.
De janeiro a setembro deste ano, o Governo de Minas Gerais repassou cerca de R$ 6,1 milhões do ICMS Esportivo a 359 municípios relativo ao Ano Base 2014, o que pode chegar a R$ 8,2 milhões até o final do ano.
Segundo o secretário de Estado de Esportes, Carlos Henrique Alves da Silva, o número de municípios interessados em participar do programa aumenta a cada ano. “O ICMS Esportivo tem sido exitoso no seu objetivo de fomentar o esporte em Minas Gerais. A expectativa é de uma adesão ainda maior de cidades e ampliação de eventos esportivos comprovados”, afirma.
Como participar
Para se inscrever no ICMS Esportivo, o município interessado deve realizar inscrição no Sistema de Informação ICMS Esportivo (http://icms.esportes.mg.gov.br) da SEESP/MG, nos termos da Resolução SEESP nº 02/2016 (http://bit.ly/2eR8SXR) Art. 4º, §1º. O município precisa indicar um gestor esportivo responsável pela inserção das informações e documentos no Sistema.
Em seguida, será necessário comprovar que a cidade possui um Conselho Municipal de Esportes criado e que esteve ativo em 2016, enviando por meio do Sistema a Lei/Decreto de criação do Conselho e suas posteriores alterações, se for o caso, até o dia 31 de janeiro de 2017.
Também é necessário apresentar o Regimento Interno aprovado e vigente; o Ato de Nomeação e/ou Recondução dos membros do Conselho; pelo menos, três Atas de Reuniões Ordinárias cujo conteúdo identifique as discussões e/ou deliberações relativas às ações de esportes no município; e, ainda, realizar o cadastro dos conselheiros nomeados e com mandato vigente no Sistema, para análise da SEESP e habilitação do município, se atendido integralmente o disposto no Art. 4º da Resolução SEESP nº02/2016.
Concluído o cadastro do Conselho, a etapa seguinte a ser cumprida pelo município com Conselho Municipal de Esportes habilitado pela SEESP é o cadastro dos programas/projetos esportivos que aconteceram durante o ano base no município ou que contaram com a participação de atletas locais.
Pontuação
A Lei 18.030/2009, que dispõe sobre a distribuição da cota parte do ICMS Esportivo aos municípios, identifica as atividades esportivas que pontuam para ele. Entre elas estão programas sócio educacionais, esporte para pessoas com deficiência, jogos escolares municipais, atividades de futebol amador, esporte para terceira idade, atividades de lazer, academia na escola, xadrez na escola, além da participação nos Jogos de Minas Gerais e Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG) realizados pela SEESP/MG.
Também podem ser cadastradas ações como a construção/reforma de instalação esportiva ou disponibilização de equipamento esportivo, qualificação de agente esportivo e outros programas e projetos.
Cálculo do repasse
Cabe à SEESP/MG analisar as informações e documentos comprobatórios enviados pelo Sistema e apurar o Índice de Esporte (IE) dos municípios habilitados, ou seja, a pontuação atribuída a cada município participante. Quanto maior o IE, maior será o repasse financeiro destinado ao município.
Os repasses acontecem no ano seguinte ao da análise dos programas e projetos esportivos ocorridos ano base. Os valores são transferidos, semanalmente, pela Secretaria de Estado de Fazenda para o caixa único da Prefeitura Municipal. É possível acompanhar o montante repassado no site da Fundação João Pinheiro (FJP), no link: www.fjp.mg.gov.br/robin-hood.
Fique atento à retificação dos indicadores
A SEESP publicou, no dia 25/10/2016, a retificação do Relatório dos Indicadores Definitivos do ICMS Solidário Critério Esportes referente ao ano base 2015. O documento foi atualizado com os dados enviados pela Fundação João Pinheiro (FJP)— da "Receita Corrente Líquida Per Capita" de cada município no ano de 2015, nos termos do Art. 8º da Lei nº18.030/2009 e legislação complementar.
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