A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou hoje (14) um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte anule o pedido de impeachment de Dilma Rousseff, que tramita na Câmara dos Deputados. Neste domingo (17), os deputados federais irão votar sobre o parecer a favor da abertura do processo contra a presidenta. A AGU também pede, em caráter liminar, que a votação de domingo seja suspensa até que os vícios do processo sejam eliminados. O relator do recurso no STF é o ministro Edson Fachin.
Segundo a AGU, há vícios que violam os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Para a AGU, o direito de defesa da presidenta Dilma Rousseff foi violado durante o processo. A advocacia argumenta que o relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) levou em consideração acusações que não estão presentes na denúncia aceita pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Entre as acusações incluídas no processo, Cardozo apontou assuntos relacionados ao mandato anterior da presidenta Dilma e a delação premiada do senador Delcídio do Amaral, preso na Operação Lava Jato da Polícia Federal. De acordo com Cardozo, a denúncia, aceita por Cunha, trata somente da edição de decretos com créditos suplementres e o atraso no repasse de recursos do Tesouro Nacional para os bancos públicos poderem pagar benefícios sociais, as chamadas pedaladas fiscais, e o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, foi impedido de falar em sessão sobre o parecer da Comissão do Impeachment, na Câmara dos Deputados.
"Além da extrapolação indevida do objeto, além do tratamento de fatos decorrentes da delação do Delcídio do Amaral e de outras situações, foram trazidas para o processo, e avaliadas pelo relator, que segundo o próprio confessa, além da dicotomia, entre o que ele fala e faz no relatório, temos o prejuizo da defesa por não ter sido permitido ao advogado levantar questão de ordem e por não termos sido intimidados para que púdessemos comparecer a uma importante audiência que não estava presente no rito do presidente Fenando Collor [que sofreu impeachment em 1992]. Ou seja, a defesa não pode fazer pergunta sobre o esclarecimebnto da denúncia após aberto o processo. Tudo isso, a nosso ver, levam vícios formais do processo e razão pela qual estamos fazendo diversos pedidos", disse Cardozo, em entrevista à imprensa.
No dia 6, a reunião da Comissão Especial do Impeachment, convocada para a leitura do relatório final de Jovair Arantes, advogados da AGU tentaram apresentar questões de ordem, mas foram impedidos pelo presidente do colegiado, deputado Rogério Rosso (PSD-DF). Na ocasião, Rosso disse que o Regimento Interno na Câmara autoriza somente deputados da comissão a apresentar questão de ordem e orientou que, caso os defensores queiram levantar questões, fizessem por meio de parlamentares.
Em nota, divulgada no mesmo dia, a Advocacia-Geral da União informou que o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, esteve presente na sessão da comissão e que no exercício de sua função estão os direitos "de usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida com relação a fatos, documentos ou afirmações, bem como o de reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento, e falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo".
"A comissão não intimou a defesa da presidenta e não permitiu a participação do advogado-geral da União substituto, Fernando Albuquerque, em sessão de esclarecimentos", diz a AGU. "Como se não bastasse, em relevantes oportunidades foi negada a efetiva participação dos defensores da impetrante, o que acabou por fulminar a possibilidade de a defesa influenciar nos debates, impedindo que se demonstrasse, no momento adequado, os diversos equívocos que estavam sendo perpetrados", diz documento da AGU.
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