Arsae-MG inicia Consulta Pública sobre a primeira Revisão Tarifária da Copasa
Os interessados em participar podem encaminhar seus comentários e sugestões até o dia 28 de março
A partir desta sexta-feira (11/3), a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) inicia a Consulta Pública para recolher contribuições sobre a 1ª Etapa da Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Os resultados dos cálculos estimam um aumento médio de 10,18% nas tarifas de água e esgoto. A Agência irá realizar, também, uma Audiência Pública no dia 22 março, em Belo Horizonte, para debater o tema.
Os interessados podem encaminhar comentários e sugestões até o dia 28 de março pelo email audienciapublica10@arsae.mg.gov.br. A sessão presencial acontecerá no Auditório do 6º andar do Crea-MG (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais), das 14h às 18h.
Para a população, a principal mudança trazida pela Revisão será a adequação da estrutura tarifária, isto é, da forma como a cobrança é repartida entre os usuários. A atual política da Copasa considera como mínimo para faturamento o volume de 6 mil litros (6 m³) para todas as categorias. Dessa forma, quem consome menos não vê benefício na fatura, enquanto que grandes consumidores de água acabam sendo custeados por essas unidades com pouco gasto. Isto desestimula a economia devido à impossibilidade de se reduzir as contas através do uso consciente do recurso.
Esse modelo será substituído pelo faturamento com dois componentes: Tarifa Fixa e Tarifa Variável de acordo com o volume real verificado. Esta última é progressiva, elevando-se com o nível de consumo do usuário. Assim, quem consome 0 m³ paga apenas a Tarifa Fixa no valor de R$ 13,87, para a categoria residencial normal, enquanto quem consome 5 mil litros (5 m³), por exemplo, paga o fixo mais a quantia relacionada ao consumo.
Essas e outras alterações na estrutura tarifária do prestador fazem com que o impacto a ser sentido pelos usuários dependa da categoria e do consumo, sendo em média de 10,18%. No entanto, para os consumos abaixo de 5 mil litros (5 m³) haverá redução real na fatura, pois o aumento ficou abaixo da inflação geral sentida pela população.
O morador de uma casa com gasto de 2 mil litros (2 m³) de água por mês e tratamento de esgoto deixa de pagar R$ 30,32 e passa a pagar R$ 29,10, uma redução de R$ 1,22. Já para o consumo de 10 mil litros (10 m³), acima do antigo consumo mínimo, e tratamento de esgoto, a fatura que era de R$ 50,54 sobe para R$ 58,72, um acréscimo de R$ 8,18.
Os beneficiários da Tarifa Social sentirão ainda mais os impactos positivos. Para as mesmas faixas de consumo e serviços prestados, o valor das contas que antes era de R$ 29,10 e R$ 34,36, respectivamente, altera para R$ 17,45 e R$ 40,32. Até dezembro de 2015, cerca de 680 mil famílias foram beneficiadas com a Tarifa Social.
Crise Hídrica e Redução da Receita
Ao contrário do Reajuste Tarifário, que compensa os efeitos inflacionários nos custos do prestador, a Revisão Tarifária Periódica reavalia as condições da prestação dos serviços e de mercado, com o estabelecimento de mecanismos de indução à eficiência e metas de expansão e qualidade dos serviços.
O estudo da Agência focou, nesta etapa, a correção inflacionária, a análise de custos operacionais eficientes, o ajuste de mercado e a adequação da estrutura tarifária.
A queda no consumo de água e a redução da receita da Copasa devido à crise hídrica, em especial na Região Metropolitana de Belo Horizonte, agravaram o desequilíbrio econômico-financeiro na Companhia, o que contribuiu para a limitação da capacidade de investimento em saneamento e o comprometimento da expansão dos serviços em Minas Gerais.
Segundo a análise da Arsae-MG, a Copasa necessita de uma Receita Tarifária de cerca de R$ 4,62 bilhões no período de maio de 2016 a abril de 2017, para manter o equilíbrio econômico e financeiro.
2ª Etapa da Revisão Tarifária
A 2ª etapa da Revisão Tarifária será realizada em 2017 e reavaliará as condições de mercado e de custos da Copasa, além da definição dos custos de capital a partir da base de ativos do prestador. A aplicação dos recursos com Destinação Específica para programas de controle de perdas e proteção de mananciais também deverá ser considerada.
Serviço:
A Minuta da Resolução, as Notas Técnicas que detalham os cálculos, bem como o Aviso e o Regulamento estão disponíveis no site www.arsae.mg.gov.br, na seção “Audiência Pública”.
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