Cidades

Governo de Minas Gerais exclui 253 servidores em 2015 por atividades ilícitas

De 2007 a 2015 foram excluídos dos quadros da Administração 1710 servidores públicos, entre estatutários, comissionados e aposentados

O efetivo trabalho da Controladoria-Geral do Estado (CGE), órgão central de controle interno e de combate à corrupção no Estado, resultou, em 2015, na aplicação de punições expulsivas a 253 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei Estadual nº 869/1952.

Ao todo, foram registradas 249 demissões de servidores; 3 cassações de aposentadorias e 1 dispensa de empregado público. Esses dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Copasa, Cemig, etc.

Houve nítido aumento do número de exclusões por atos relacionados à corrupção. A CGE registrou 9 penalidades expulsivas por essa motivação em 2013, 5 em 2014 e 32 em 2015, que representa 12,6% das punições expulsivas aplicadas pelo órgão nesse último ano.

Nos últimos 9 anos, as regiões de planejamento com número mais elevado de punições foram a Central (786), Rio Doce (204) e Triângulo mineiro (156).

Prestação de Contas

O relatório de punições expulsivas é publicado trimestralmente na internet, possibilitando efetiva prestação de contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Estadual. As informações são consolidadas pela Subcontroladoria de Correição Administrativa (SCA/CGE).

O Cadastro de Servidores Excluídos da Administração Pública Estadual (CEAPE) se encontra disponível no Portal da Transparência do Governo Estadual. Por meio do referido cadastro é possível consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a página do Diário Oficial e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial do Estado.

Impedimentos

Os servidores apenados, nos termos da Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, e do Decreto Estadual nº 45.604/2011, ficam inelegíveis por oito anos e impedidos de ocupar cargos comissionados por cinco anos.

Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei Estadual nº 869/1952, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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