Celulares já são proibidos dentro da cabine de votação, mas a evolução dos dispositivos eletrônicos ampliou a lista de equipamentos que exigem atenção do eleitor na hora de votar.
Relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e outros acessórios capazes de captar ou transmitir informações também devem permanecer fora da cabine.
A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto, impedindo que equipamentos eletrônicos sejam utilizados para registrar ou comprovar a escolha feita na urna.
A proibição não é nova. O que mudou foi a tecnologia. Dispositivos cada vez menores e mais discretos levaram tribunais eleitorais a detalhar como as regras já existentes devem ser aplicadas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por exemplo, publicou resolução especificando procedimentos para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.
Celular pode ser usado para apresentar e-Título
O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral e utilizá-lo durante a identificação, inclusive para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral.
Antes de seguir para a cabine, entretanto, o aparelho deverá ser desligado e entregue à mesa receptora, que ficará responsável por guardá-lo durante a votação.
Depois que o eleitor votar, o equipamento será devolvido.
A orientação também alcança outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.
Smartwatch e óculos inteligentes ficam de fora
Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleça a regra de maneira mais ampla, sem relacionar individualmente todas as tecnologias existentes, o princípio é o mesmo: nenhum equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto pode acompanhar o eleitor até a urna.
Assim, além de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras, a restrição pode alcançar:
- relógios inteligentes;
- óculos inteligentes;
- pulseiras conectadas;
- fones de ouvido;
- câmeras corporais;
- microcâmeras;
- acessórios com câmeras ou microfones;
- dispositivos capazes de transmitir dados ou se comunicar com outros aparelhos.
A preocupação é impedir não apenas fotografias ou vídeos da urna, mas qualquer mecanismo que permita registrar ou transmitir a escolha do eleitor.
A medida também dificulta práticas de compra ou coação de votos, nas quais alguém poderia exigir do eleitor uma prova de que determinado candidato recebeu seu voto.
E se o eleitor se recusar a entregar o aparelho?
Quem se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado pela mesa receptora não poderá votar enquanto mantiver a recusa.
A situação poderá ser registrada pelos mesários e, caso seja necessário, a força policial poderá ser acionada.
Em caso de dúvida sobre determinado equipamento, a mesa poderá pedir esclarecimentos ao eleitor e verificar externamente as características do dispositivo.
Recursos de acessibilidade continuam permitidos
A restrição não impede o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas necessários a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Esses equipamentos poderão continuar sendo utilizados, desde que não sejam empregados para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
Para evitar problemas no domingo, a orientação é levar os documentos necessários e, para quem quiser anotar os candidatos escolhidos, utilizar uma cola em papel.


