Quem tem linha de celular no Brasil terá de passar por uma nova validação de identidade com reconhecimento facial para continuar utilizando o número.
A determinação foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). O procedimento será implantado gradualmente e alcançará tanto novas contratações quanto linhas que já estão em funcionamento.
A mudança está prevista na Norma Técnica GT-SEG.2026.11 e foi criada para dificultar a abertura ou manutenção de linhas usando documentos falsos ou dados de outras pessoas.
Para quem já possui celular, o prazo final para regularizar o cadastro será 31 de dezembro de 2028.
Quem chegar ao fim desse prazo sem fazer a validação poderá ter a linha suspensa e, posteriormente, cancelada.
Como será feito o reconhecimento facial
A validação não será uma simples fotografia.
O usuário deverá passar por reconhecimento facial com prova de vida, mecanismo usado para confirmar que há uma pessoa real diante da câmera naquele momento.
A imagem será comparada com bases biométricas já existentes, públicas ou privadas.
As operadoras terão de oferecer o procedimento:
- nas lojas e demais pontos presenciais;
- nos sites oficiais;
- nos aplicativos das empresas.
A norma também prevê alternativas para quem não conseguir concluir a biometria facial normalmente.
Nesses casos, a identificação poderá envolver conferência de documentos e outros procedimentos de validação definidos pelas operadoras dentro das regras da Anatel.
Novos chips começam antes
A exigência não começa ao mesmo tempo para todos.
Para novas linhas pré-pagas, as operadoras terão de implantar a biometria até 30 de setembro de 2027.
A partir de 31 de dezembro de 2027, o reconhecimento facial também deverá estar implantado para:
- novas linhas pós-pagas;
- portabilidade;
- troca de chip;
- alterações cadastrais;
- mudanças contratuais solicitadas pelo cliente.
Depois desses prazos, uma nova linha abrangida pela norma não poderá ser ativada sem a validação da identidade.
Quem já tem linha terá até o fim de 2028
Para os números que já estão funcionando, o recadastramento será feito ao longo de 2027 e 2028.
Os clientes que ainda não tiverem biometria validada deverão regularizar a situação até 31 de dezembro de 2028.
A partir de 1º de novembro de 2028, as empresas deverão começar a avisar os usuários que ainda estiverem com o cadastro pendente.
As notificações poderão ser enviadas por SMS, WhatsApp e pelos canais digitais da própria operadora.
Linha poderá ficar suspensa por 120 dias
Quem não regularizar o cadastro até o fim de 2028 não perderá imediatamente o número.
A partir de 1º de janeiro de 2029, a linha que continuar sem validação biométrica deverá ser suspensa por 120 dias.
Durante esse período, o número continuará reservado ao titular, mas o serviço ficará limitado.
O usuário poderá entrar em contato com a operadora para concluir a regularização e continuará podendo fazer chamadas e enviar mensagens para serviços públicos de emergência.
As empresas deverão continuar enviando avisos durante o período de suspensão.
Nos cinco dias anteriores ao fim do prazo, as notificações deverão ser diárias.
Se o consumidor não fizer a biometria mesmo depois dos 120 dias, a linha poderá ser cancelada a partir de 1º de maio de 2029.
Nesse caso, o usuário poderá perder definitivamente o número.
Regra busca dificultar golpes com chips
A mudança atinge uma das principais portas usadas em fraudes envolvendo telefonia.
Linhas registradas com dados falsos ou de terceiros podem ser utilizadas para aplicar golpes, criar contas em aplicativos, praticar clonagem de perfis e tentar assumir números de vítimas.
A nova validação também será exigida em operações consideradas mais sensíveis, como a troca do chip e a portabilidade do número para outra operadora.
Os sistemas usados pelas empresas deverão ter mecanismos para dificultar tentativas de enganar o reconhecimento facial com fotografias, vídeos, máscaras ou imagens manipuladas digitalmente.
A Anatel também determinou que os procedimentos respeitem as regras de proteção de dados previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Não é preciso procurar a operadora agora
Apesar de a norma já ter sido aprovada, o recadastramento será gradual.
As operadoras ainda terão de adaptar seus sistemas e informar aos clientes quando e como a validação deverá ser realizada.
Para quem já tem uma linha ativa, o prazo termina somente em 31 de dezembro de 2028.
A recomendação é fazer o procedimento exclusivamente pelos canais oficiais da operadora e desconfiar de mensagens com links enviados por desconhecidos, principalmente porque o próprio recadastramento pode ser usado como argumento por golpistas.


