A candidatura do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) ao governo de Minas Gerais ainda nem foi registrada, mas uma nova batalha já começa a ser desenhada para a disputa pelo Palácio Tiradentes. Desta vez, fora dos palanques.
Adversários avaliam recorrer à Justiça Eleitoral para questionar a validade da indicação de Cleitinho, definida pelo Republicanos somente depois do encerramento do prazo destinado às convenções partidárias.
O ponto central da discussão está no calendário eleitoral e, principalmente, na ata da convenção estadual realizada pelo Republicanos em 25 de julho.
Pelas regras das eleições de 2026, partidos e federações tiveram de 20 de julho a 5 de agosto para realizar suas convenções, deliberar sobre coligações e escolher os candidatos aos cargos de presidente, governador, senador e deputados.
O Republicanos realizou sua convenção dentro desse prazo, em 25 de julho, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Cleitinho, entretanto, não compareceu e não foi formalmente apresentado naquele momento como candidato ao governo.
Diante da indefinição, o partido deixou em aberto a composição da chapa majoritária e transferiu para a Executiva estadual os poderes para concluir posteriormente as definições.
É justamente essa delegação que deverá estar no centro de uma eventual disputa judicial.
Adversários questionam escolha após 5 de agosto
Uma das teses discutidas nos bastidores é a de que o período legal para a escolha dos candidatos terminou em 5 de agosto e que a delegação de poderes não poderia funcionar como uma espécie de prorrogação do prazo das convenções para permitir a escolha de um candidato que não havia sido efetivamente definido até aquela data.
A situação de Cleitinho tornou-se ainda mais peculiar pelas sucessivas mudanças ocorridas justamente nos últimos dias do período das convenções.
Em 3 de agosto, o senador anunciou que não disputaria o governo. No dia seguinte, voltou atrás e pediu publicamente ao presidente nacional do Republicanos, Marcos Pereira, autorização para ser candidato. O pedido foi rejeitado naquele momento.
Somente na sexta-feira (7), portanto dois dias depois do encerramento das convenções, o Republicanos mudou de posição e decidiu liberar a candidatura do senador.
O partido também definiu o ex-prefeito de Patos de Minas Luís Eduardo Falcão como candidato a vice-governador. A chapa agora corre contra outro prazo do calendário: os partidos têm até as 19h de sábado, 15 de agosto, para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas.
Republicanos diz que candidatura é juridicamente segura
O Republicanos rejeita a tese de que exista irregularidade.
O advogado da legenda, Raimundo Cândido Netto, sustenta que a convenção realizada em julho tomou a decisão política necessária ao delegar à Executiva estadual poderes para completar posteriormente a chapa majoritária.
Segundo ele, o prazo de 5 de agosto não obrigaria o partido a apresentar naquele momento todos os nomes que posteriormente seriam registrados.
“Estão criando polêmica onde não tem. O registro é 15 de agosto. Até 5 de agosto é data para o partido decidir se tem majoritária ou não, mas não tem necessariamente que indicar candidato. A convenção delegou à Executiva”, afirmou.
O advogado acrescenta que a própria ata teria ido além ao registrar a possibilidade de Cleitinho ser candidato, condicionada à situação pessoal do senador.
Para a defesa jurídica do Republicanos, a delegação aprovada pelos convencionais permite que a Executiva faça a definição até o limite para apresentação dos registros.
Raimundo Cândido Netto também sustenta que precedentes da Justiça Eleitoral reconhecem a autonomia partidária na condução das convenções e na delegação de poderes aos órgãos executivos.
Na avaliação do advogado, uma eventual judicialização teria motivação política para desgastar Cleitinho, e não uma fragilidade jurídica capaz de impedir sua candidatura.
Palavra final será da Justiça Eleitoral
A discussão deverá ganhar contornos mais concretos depois que o Republicanos formalizar o registro da chapa.
A legislação eleitoral estabelece que a escolha dos candidatos ocorre nas convenções realizadas até 5 de agosto, enquanto os pedidos de registro devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
É nessa diferença de dez dias que está a controvérsia.
A Justiça Eleitoral já reconhece a autonomia dos partidos para definir regras internas e admite, em determinadas circunstâncias, deliberações partidárias posteriores decorrentes de poderes expressamente delegados pela convenção. Isso, entretanto, não impede que o registro seja impugnado e que o caso concreto seja submetido ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Também é importante distinguir essa situação do preenchimento tradicional de vagas remanescentes. O argumento do Republicanos não é simplesmente o de que Cleitinho estaria ocupando uma vaga que sobrou depois da convenção, mas de que os próprios convencionais autorizaram a Executiva estadual a concluir a composição majoritária.
A validade e o alcance dessa autorização deverão ser justamente os pontos explorados caso os adversários cumpram a intenção de levar a candidatura aos tribunais.
Enquanto a discussão jurídica se aproxima, Cleitinho já se movimenta como candidato. O lançamento de sua campanha está previsto para domingo (16), em Medina, no Vale do Jequitinhonha, um dia depois do encerramento do prazo para os registros.
Depois de semanas marcadas pelas idas e vindas sobre sua participação na eleição, o senador conseguiu finalmente a autorização do Republicanos para disputar o governo de Minas.
Agora, porém, uma nova incerteza surge no caminho. Se os adversários levarem adiante a judicialização, caberá à Justiça Eleitoral decidir se a delegação feita pela convenção de 25 de julho foi suficiente para permitir que o Republicanos escolhesse seu candidato ao governo depois de 5 de agosto.


