Este não é um artigo eleitoral, e, talvez, seja importante começar justamente por essa ressalva em um período em que praticamente toda decisão do poder público acaba interpretada a partir da disputa política.
A avaliação feita aqui independe de quem ocupa a Presidência da República. Se medida semelhante tivesse sido adotada por qualquer outro governo brasileiro, a conclusão seria a mesma: diante dos efeitos sociais, sanitários, trabalhistas e previdenciários que as apostas on-line passaram a produzir. Enfrentar o problema é uma decisão acertada de política pública.
É possível discordar de um governo em inúmeras matérias e reconhecer o acerto de uma medida específica. Políticas públicas devem ser analisadas por seus fundamentos e, sobretudo, por suas consequências.
A Medida Provisória nº 1.394, editada em 25 de setembro, proibiu, em território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas apostas de quota fixa, alcançando apostas esportivas e jogos on-line, sem atingir as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.
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Mais importante do que discutir quem assinou a medida é perguntar por que chegamos até ela. Durante muito tempo, o debate sobre as bets foi tratado quase exclusivamente sob a perspectiva da liberdade individual. O argumento é conhecido: o dinheiro pertence ao cidadão e cabe a ele decidir se pretende utilizá-lo para comprar uma roupa, viajar, jantar fora ou apostar.
A premissa é sedutora, mas incompleta, porque existe uma pergunta que normalmente fica fora dessa equação: quem paga a conta quando a aposta deixa de ser entretenimento e se transforma em doença, endividamento e incapacidade para o trabalho?
É nesse momento que um comportamento aparentemente privado começa a produzir consequências coletivas.
Da tela do celular para o INSS
Os números da Previdência ajudam a compreender a dimensão do problema. Em 2025 foram registrados 679 afastamentos relacionados à ludopatia, contra 425 em 2024, crescimento de aproximadamente 60%. No primeiro semestre de 2026, outras 260 concessões já haviam sido registradas.
Os números absolutos ainda são pequenos diante do universo de benefícios por incapacidade pagos pelo INSS. Mas o que importa aqui é perceber o caminho que o problema percorre. O transtorno do jogo é reconhecido como transtorno de comportamento aditivo. Em situações graves, a pessoa perde progressivamente a capacidade de controlar o impulso de apostar, mesmo quando já enfrenta consequências financeiras, familiares e profissionais.
Se esse adoecimento compromete sua capacidade para o trabalho, preenchidos os requisitos previdenciários, o segurado pode precisar de um benefício por incapacidade.
A aposta, então, deixa de representar apenas uma perda patrimonial individual. O trabalhador perde sua capacidade produtiva. A empresa perde, temporariamente, um profissional. A Previdência Social passa a substituir sua renda, e toda a sociedade participa dessa conta.
Embora os dados mais facilmente disponíveis estejam relacionados ao Regime Geral e ao INSS, a reflexão é mais ampla. O adoecimento decorrente da compulsão pelo jogo não escolhe o regime previdenciário ao qual o trabalhador está vinculado. Dependendo da situação funcional e das regras aplicáveis, seus efeitos também podem alcançar servidores e outros sistemas de proteção.
Por isso, talvez seja mais correto falar em impacto sobre o sistema brasileiro de proteção social, pois, antes da Previdência, existe o SUS. E a conta não começa no INSS.
Antes de chegar à Previdência, muitas dessas pessoas chegam ao sistema de saúde, pois dados divulgados pelo Ministério da Saúde, os atendimentos relacionados ao jogo patológico e a problemas decorrentes de apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.
Estudo citado pela própria pasta estimou em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, considerando despesas e perdas relacionadas à saúde e à qualidade de vida.
A dimensão do problema levou o SUS a ampliar sua estrutura de atendimento e a criar mecanismos específicos voltados às pessoas que apresentam problemas de saúde mental relacionados às apostas.
Isso também precisa entrar na discussão quando alguém afirma que apostar é simplesmente uma escolha individual, pois a conta do adoecimento chega para toda a sociedade, e os valores gastos com bets geralmente vão para o exterior.
Ela chega ao médico, ao CAPS, aos serviços de saúde mental e, nos casos de incapacidade laboral, pode chegar depois à Previdência. O empresário também paga essa conta, pois existe ainda um personagem pouco lembrado nesse debate: o empregador.
A ludopatia não desaparece quando o trabalhador atravessa a porta da empresa. O endividamento, a ansiedade, a privação de sono, a necessidade constante de acompanhar jogos e resultados, os pedidos de adiantamento salarial, as faltas e, nas situações mais graves, o afastamento por incapacidade repercutem diretamente no ambiente de trabalho.
Empresas brasileiras já começaram a desenvolver programas internos de conscientização e acolhimento diante do problema. Portanto, quando um trabalhador adoece em razão da compulsão pelo jogo, não é apenas ele quem sofre as consequências.
A discussão é muito maior do que o valor de uma aposta. Em levantamento realizado pelo Banco Central, com dados de agosto de 2024, aproximadamente 5.000.000 de pessoas pertencentes a famílias beneficiárias do Bolsa Família transferiram cerca de R$ 3 bilhões via Pix para empresas de apostas naquele mês.
O próprio Banco Central advertiu que se tratava de estimativas preliminares. Ainda assim, a dimensão dos valores chamou a atenção para um problema evidente. Dinheiro que deveria contribuir para a subsistência de famílias vulneráveis estava chegando às plataformas de apostas.
A resposta inicial do poder público foi criar restrições para impedir a utilização de recursos de programas sociais, especialmente Bolsa Família e BPC, em apostas. A ludopatia não é simplesmente uma escolha financeira ruim, e sim uma condição marcada justamente pela dificuldade de controlar o comportamento de apostar apesar das consequências negativas.
Por isso, impedir determinado CPF, conta bancária ou meio de pagamento de acessar uma plataforma pode representar uma barreira relevante, mas não necessariamente resolve a compulsão.
Uma pessoa dependente pode procurar meios alternativos para continuar jogando. E aqui talvez esteja uma das principais diferenças entre simplesmente restringir a utilização de benefícios sociais e enfrentar estruturalmente o problema: não basta impedir o benefício de chegar à bet se a bet continua chegando ao beneficiário.
O bloqueio financeiro atua sobre o instrumento, a política de saúde atua sobre a dependência e a limitação da oferta atua sobre o ambiente que estimula permanentemente aquela compulsão.
Não se trata de decidir como alguém deve gastar o próprio dinheiro, e esse ponto é importante porque existe um risco de transformar o debate em paternalismo. Não cabe ao Estado estabelecer, de maneira geral, como cada cidadão deve utilizar sua renda.
Mas também não é possível ignorar que determinadas atividades econômicas produzem externalidades, custos que não ficam restritos à relação entre consumidor e empresa.
Uma pessoa pode perder R$ 5.000,00 apostando, e, em princípio, essa perda pertence exclusivamente a ela. Mas, se a compulsão evolui, a família pode perder recursos destinados à alimentação, ao aluguel, ao vestuário ou aos medicamentos.
O trabalhador pode adoecer, a empresa pode perder produtividade, o SUS pode assumir o tratamento, a assistência social pode ser acionada diante do empobrecimento familiar e a Previdência pode precisar substituir a renda daquele trabalhador durante sua incapacidade.
Nesse momento, aquilo que começou como uma decisão tomada individualmente diante da tela de um celular já não possui consequências exclusivamente individuais. Reconhecer o acerto da medida não significa ignorar os problemas que ela poderá enfrentar. Existe uma objeção relevante: a possibilidade de que parte dos apostadores migre para plataformas clandestinas, hospedadas fora do país ou operadas à margem da fiscalização brasileira.
Uma proibição que exista apenas no Diário Oficial, enquanto as mesmas plataformas permanecem acessíveis em poucos segundos pelo celular, terá eficácia limitada. Por isso, a medida precisa ser acompanhada de fiscalização tecnológica, combate ao mercado clandestino, controle dos meios de pagamento e, principalmente, políticas permanentes de prevenção e tratamento.
Por isso, este debate não precisa ser de esquerda ou de direita. Também não precisa ser transformado em uma discussão sobre simpatia ou rejeição ao governo que editou a medida.
A pergunta relevante é muito mais simples: quais consequências essa atividade produziu para a sociedade brasileira?
Quando a resposta envolve saúde pública, Previdência, assistência social, empresas, trabalhadores e famílias, o problema já ultrapassou há muito tempo a esfera exclusivamente individual. O dinheiro pode pertencer ao apostador e a decisão de apostar pode começar com ele. Mas as consequências não necessariamente terminam nele.
*João Badari é Advogado e Diretor de Atuação Judicial do IEPREV – Instituto de Estudos Previdênciários.