Belo Horizonte – A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei 1.460/15, que torna obrigatória a consulta aos bancos de dados civis e criminais antes da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado. A proposta, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), segue agora para sanção do governador e pode virar lei nos próximos dias.
O texto aprovado obriga os órgãos de trânsito mineiros a verificarem a existência de mandados de prisão em aberto no nome do solicitante antes de liberar o documento. Caso o mandado seja confirmado, o servidor deverá acionar de imediato a Polícia Militar ou a Polícia Civil para o cumprimento da medida judicial.
Alterações durante a tramitação
Originalmente, a proposta previa uma verificação mais ampla, incluindo mandados de citação ou intimação pendentes, mas a versão final do projeto — aprovada em Plenário — restringiu a consulta exclusivamente a mandados de prisão.
Durante a tramitação, chegou a ser sugerida uma nova obrigação para que policiais civis e militares incluíssem nos registros de ocorrência a reincidência criminal de suspeitos. Essa sugestão, porém, foi retirada no 2º turno.
A norma se aplicará à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, que substituiu o antigo Detran-MG nas funções de gestão e fiscalização do trânsito no estado.
Se sancionado, o projeto poderá entrar em vigor ainda em 2025, conforme regulamentação do Executivo.






