O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto do governo federal que reajusta em 15,04% os benefícios do Bolsa Família. A decisão afasta o questionamento sobre eventual impedimento provocado pela legislação eleitoral e mantém a aplicação dos novos valores a partir de outubro.
Gilmar atendeu a um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que procurou o Supremo para obter o reconhecimento da legalidade do reajuste em meio ao período eleitoral. A medida foi anunciada pelo governo na quinta-feira (17).
Para o ministro, a atualização dos valores não representa a criação de um programa social ou a ampliação de seu alcance, mas a correção monetária de benefícios já existentes.
“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários”, afirmou Gilmar, ao considerar que o decreto apenas atualiza os valores de um programa já em funcionamento.
A decisão permite que o governo mantenha o cronograma anunciado. A partir da folha de outubro, o piso pago às famílias passará dos atuais R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio estimado subirá de R$ 675 para R$ 777. O pagamento com os novos valores começa em 19 de outubro.
AGU levou questão eleitoral ao Supremo
A discussão chegou ao STF porque a legislação eleitoral estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública no ano da eleição, com exceções previstas em lei, entre elas programas sociais autorizados e em execução orçamentária no exercício anterior.
Na petição, a AGU sustentou que o Bolsa Família é uma política pública permanente e que o decreto não criou vantagem inédita aos beneficiários. O órgão também argumentou que a Lei nº 14.601, de 2023, que instituiu o atual modelo do programa, permite a atualização dos valores por correção monetária.
Gilmar acompanhou esse entendimento ao considerar que o reajuste não altera as regras para ingresso no Bolsa Família nem inclui novos grupos entre os beneficiários por causa da proximidade das eleições.
O Decreto nº 13.120 estabelece correção de 15,04%, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. É a primeira atualização dos valores pela inflação desde a retomada do atual modelo do Bolsa Família, em 2023.
Além do piso, os diferentes componentes do programa também serão reajustados. O Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família, passa de R$ 142 para R$ 164. O Benefício Primeira Infância sobe de R$ 150 para R$ 173 por criança com até sete anos incompletos, enquanto o Benefício Variável Familiar passa de R$ 50 para R$ 58 por integrante que se enquadre nas regras.
Os R$ 691 representam o valor mínimo garantido por família. O pagamento efetivo pode ser maior conforme a composição familiar e a incidência dos benefícios adicionais.
Os novos valores começarão a ser pagos em 19 de outubro, seguindo o calendário de acordo com o Número de Identificação Social (NIS).
O reajuste deve alcançar cerca de 19 milhões de famílias. A atualização terá impacto adicional estimado em R$ 5,8 bilhões nas contas públicas ainda em 2026 e de aproximadamente R$ 22,7 bilhões em 2027.
Com a decisão de Gilmar Mendes, permanece válido o decreto e o governo poderá processar a folha de outubro com os novos valores anunciados.


