A Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão que autorizou a quebra do sigilo dos dados de um telefone celular apreendido na cela do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, condenado pela morte do menino Henry Borel. Apesar de rejeitar o pedido de anulação apresentado pela defesa, a juíza Elizabeth Machado Louro determinou a suspensão temporária da perícia no aparelho.
Com isso, o Ministério Público do Rio de Janeiro deverá interromper qualquer procedimento de extração e análise dos dados até que seja julgado o habeas corpus no qual os advogados questionam a competência do juízo para autorizar a medida.
A decisão foi tomada pela magistrada da 2ª Vara Criminal da Capital nesta quinta-feira (23). Na prática, a autorização para a quebra de sigilo continua válida, mas não poderá produzir efeitos enquanto o Tribunal de Justiça não analisar o recurso da defesa.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração/anulação da decisão. Por outro lado, verificando que a questão interligada à competência do juízo já é objeto de habeas corpus impetrado pela defesa, tenho por bem deferir o pedido subsidiário da defesa, para suspender os efeitos da decisão até o julgamento”, escreveu a juíza.
Celular foi encontrado em cela coletiva
O aparelho foi apreendido no dia 1º de julho no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio. Jairinho está preso na unidade após ter sido condenado pelos crimes praticados contra Henry Borel.
A quebra do sigilo havia sido autorizada em 3 de julho, a pedido do Ministério Público. O objetivo é identificar a quem pertence o aparelho, verificar contatos, mensagens, arquivos e eventuais movimentações realizadas de dentro da prisão.
A apreensão também poderá esclarecer se Jairinho tentou interferir em processos judiciais, manter comunicação irregular com pessoas fora da unidade prisional ou praticar outros atos ilícitos.
Até o julgamento do habeas corpus, no entanto, a Divisão Especial de Inteligência Cibernética do Ministério Público não poderá iniciar nem prosseguir com a extração dos dados.
Defesa questiona competência e propriedade do aparelho
Os advogados de Jairinho sustentam que a 2ª Vara Criminal não seria competente para autorizar a quebra de sigilo, uma vez que o processo principal já foi submetido ao Tribunal do Júri e houve condenação.
A defesa também argumenta que o telefone foi encontrado em uma cela coletiva e que, até o momento, não haveria prova de que o aparelho pertencesse ou fosse utilizado pelo ex-vereador.
Outro argumento apresentado é que o pedido do Ministério Público teria caráter excessivamente amplo, funcionando como uma busca por possíveis provas sem a indicação prévia de um crime específico. Os advogados classificam esse tipo de investigação como uma “varredura” indevida nos dados do aparelho.
A juíza não acolheu esses argumentos para anular a quebra de sigilo. Considerou, contudo, que a discussão sobre a competência do juízo já está submetida a uma instância superior por meio do habeas corpus e, por isso, decidiu preservar os dados até o julgamento definitivo da questão.
Suspensão não anula a quebra de sigilo
A decisão possui dois efeitos distintos. O primeiro é a manutenção da autorização judicial para acessar os dados do celular. O segundo é a suspensão temporária da execução dessa autorização.
Isso significa que o Ministério Público não perdeu definitivamente o direito de periciar o aparelho. Caso o Tribunal de Justiça rejeite o habeas corpus, a extração dos dados poderá ser retomada.
Se o recurso for aceito, o tribunal poderá anular a decisão ou determinar que o pedido seja analisado por outro juízo.
A medida também busca impedir que informações eventualmente obtidas durante a discussão sobre a competência sejam posteriormente consideradas ilegais ou inutilizáveis em uma investigação.
Jairinho foi condenado a mais de 43 anos
Dr. Jairinho foi condenado em 4 de junho de 2026 a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrida em 8 de março de 2021.
O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri reconheceu a responsabilidade do ex-vereador por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo. A defesa anunciou que recorreria da condenação.
Henry morreu após sofrer graves lesões internas no apartamento onde vivia com a mãe, Monique Medeiros, e Jairinho, então padrasto da criança, na Barra da Tijuca.
O julgamento durou 11 dias e foi apontado como o mais longo já realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Monique recebeu perdão judicial pelo homicídio
Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada pelos jurados para homicídio culposo, quando não existe intenção de matar. Em relação a esse crime, ela recebeu perdão judicial.
A professora também foi condenada a um ano e quatro meses de prisão por omissão diante das torturas sofridas pelo filho. Como já havia permanecido presa preventivamente por período superior à pena aplicada, a punição foi considerada cumprida.
O perdão judicial não significa absolvição. Nesse instituto, a Justiça reconhece a existência do crime e a responsabilidade da pessoa julgada, mas deixa de aplicar a pena diante das circunstâncias específicas do caso.
A apreensão do telefone abre agora uma nova frente de apuração envolvendo Jairinho. O conteúdo do aparelho, porém, permanecerá preservado até que o Tribunal de Justiça decida qual juízo possui competência para autorizar o acesso aos dados.


