A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (16) o recolhimento de esmaltes em gel da marca Impala, fabricados pela empresa Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda.. A medida atinge todos os lotes de alguns produtos da linha após a identificação de uma substância proibida na formulação.
Segundo a agência, o recolhimento foi comunicado pela própria fabricante e envolve produtos que contêm Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), composto químico que passou a ser proibido em cosméticos no Brasil.
Entre os itens afetados estão o Plus Gel Esmalte Impala Gel, Esmalte Gel Impala Gel Plus, Gel Plus Impala Esmalte Gel, Esmalte Gel Plus Impala e o Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear, todos com recolhimento determinado para qualquer lote em circulação.
A presença da substância está relacionada a mudanças regulatórias adotadas pela Anvisa em 2025. Naquele ano, a agência publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 995/2025, que proibiu o uso de dois compostos químicos em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes: o TPO e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina.
Essas substâncias são utilizadas principalmente em produtos voltados à aplicação de unhas artificiais em gel ou esmaltes que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED para endurecimento.
De acordo com a Anvisa, a proibição foi baseada em estudos toxicológicos internacionais que apontam potenciais riscos à saúde. O DMPT é classificado como substância que pode causar câncer em humanos, enquanto o TPO é considerado tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.
Ao anunciar a restrição, a agência destacou que a medida tem como objetivo proteger tanto consumidores quanto profissionais que trabalham diretamente com esses produtos, como manicures e especialistas em estética, que costumam ter exposição frequente aos compostos químicos presentes nesses esmaltes.
Com a determinação de recolhimento, os produtos não devem mais ser comercializados ou utilizados até que estejam adequados às normas sanitárias brasileiras. Consumidores que tenham adquirido os itens afetados devem interromper o uso e procurar os canais de atendimento da empresa para orientações sobre troca ou devolução.






