O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, negar a concessão de aposentadoria especial para profissionais da vigilância. O julgamento ocorre no plenário virtual e, até o momento, o placar está em seis votos a quatro a favor da tese divergente apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Com a aposentadoria do ministro Luis Roberto Barroso, a corte que é composta por 11 ministros está com apenas dez, o que explica o total de votos registrados.
A ação analisa recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justica (STJ), que havia reconhecido o direito ao benefício para vigilantes.
Relator do processo, o ministro Kassio Nunes Marques votou a favor do enquadramento da atividade como especial, mas ficou vencido. Para ele, a função expõe o trabalhador a riscos permanentes à integridade física e à saúde mental, o que justificaria o reconhecimento do direito mesmo após a reforma da Previdência.
O entendimento que prevaleceu foi o de Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria especial passou a exigir comprovação de exposição efetiva a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. A periculosidade, isoladamente, não seria suficiente para caracterizar a atividade como especial.
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, afirmou Moraes.
Acompanharam o voto divergente os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Andre Mendonca e Gilmar Mendes.
Votaram com o relator os ministros Flavio Dino, Carmen Lucia e Edson Fachin.
O INSS argumenta que o serviço de vigilância é classificado como atividade perigosa, mas não envolve exposição habitual a agentes nocivos. Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento da aposentadoria especial poderia gerar impacto estimado em R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
Com a decisão por maioria, o STF consolida o entendimento de que, após a reforma da Previdência, a periculosidade não basta, por si só, para assegurar o direito à aposentadoria especial.






