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Home Notícias Brasil

Justiça obriga Unimed BH a custear cirurgias pós-bariátrica

Plano deverá autorizar procedimentos reparadores indicados após perda de peso; pedido de dano moral foi negado

Por Redação
12 de fevereiro de 2026 - 14:11
em Brasil
Justiça obriga Unimed BH a custear cirurgias pós-bariátrica

Imagem ilustrativa

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A 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou que a Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico autorize e custeie integralmente cirurgias plásticas reparadoras indicadas a uma paciente que passou por cirurgia bariátrica. A decisão é do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos.

A beneficiária ingressou com ação após ter negada a cobertura de procedimentos indicados em razão das consequências da gastroplastia redutora realizada em dezembro de 2020. Segundo o processo, ela reduziu o peso de 112 kg para 80 kg e passou a apresentar flacidez nas mamas, abdômen e braços, além de diástase abdominal e ptose mamária.

De acordo com os relatórios médicos anexados aos autos, as cirurgias recomendadas têm caráter reparador e integram o tratamento da obesidade mórbida, com objetivo de evitar agravamento de problemas físicos e psicológicos.

Negativa baseada no rol da ANS

A operadora argumentou que os procedimentos não constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teriam natureza estética, o que afastaria a obrigatoriedade de cobertura contratual.

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Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a existência de relação de consumo e destacou entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual é obrigatória a cobertura de cirurgia plástica reparadora ou funcional indicada a paciente pós-bariátrica, por se tratar de etapa complementar do tratamento.

O juiz observou que a operadora não instaurou junta médica para eventual divergência técnica e limitou-se a negar administrativamente o pedido com base no rol da ANS.

Procedimentos autorizados

A sentença determinou que o plano autorize e custeie:

  • plástica mamária feminina não estética com prótese;
  • dermolipectomia abdominal pós-bariátrica;
  • correção de diástase abdominal;
  • dermolipectomia braquial;
  • além de todas as despesas médicas e hospitalares necessárias.

O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. O magistrado considerou que, em novembro de 2021, quando houve a negativa administrativa, ainda não havia tese vinculante firmada pelo STJ sobre o tema. Segundo ele, existia “controvérsia razoável” à época, o que descaracteriza dano moral e configura mero aborrecimento contratual.

A decisão reforça o entendimento de que procedimentos reparadores após cirurgia bariátrica podem ser considerados parte do tratamento médico e não apenas intervenções estéticas.

Tags: ANScirurgia bariátricacirurgia reparadoradecisão judicialplano de saúdeSTJUnimed Belo Horizonte
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