O governo federal publicou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória (MP) que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido para trabalhadores que aderiram à modalidade do saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.
A liberação do recurso vale para quem perdeu o emprego entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será feito em duas etapas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será creditada até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela, com o valor restante, será depositada até 12 de fevereiro de 2026.
A consulta do saldo disponível poderá ser feita pelo aplicativo do FGTS. O calendário detalhado de liberação será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida busca corrigir distorções criadas pela legislação do saque-aniversário. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou.
Ainda de acordo com o governo, cerca de 87% dos beneficiados receberão os valores automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tiver conta vinculada poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
Ao todo, a MP deve beneficiar 14,1 milhões de trabalhadores, com liberação estimada de R$ 7,8 bilhões na economia.
Empréstimos comprometem parte dos valores
Nem todos os trabalhadores terão acesso ao saldo integral. Conforme explicou o MTE, parte dos recursos está comprometida com contratos de antecipação do saque-aniversário junto a instituições financeiras. “Há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, informou a pasta.
Em novembro, o governo anunciou novas regras para limitar a antecipação do saque-aniversário, alterando o funcionamento dos empréstimos que permitem a antecipação de parcelas futuras do FGTS.
Entenda o saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade do saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou em agências bancárias.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.






