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OAB mantém orientação para advogados não aceitarem nomeações para atuarem como dativos

A decisão foi tomada no mês passado, devido à falta do pagamento aos advogados dativos, que já acumula em todo estado cerca de R$ 20 milhões (Foto: Divulgação)
A decisão foi tomada no mês passado, devido à falta do pagamento aos advogados dativos, que já acumula em todo estado cerca de R$ 20 milhões (Foto: Divulgação)

A 52ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Itabira) divulgou nota à categoria ontem (18) reiterando o posicionamento da Seccional Minas Gerais, para que os advogados não aceitem as nomeações para atuarem como dativos até que seja definida a questão dos valores e dos pagamentos de tais serviços pelo Governo Estadual.

A decisão foi tomada no mês passado, devido à falta do pagamento aos advogados dativos, que já acumula em todo estado cerca de R$ 20 milhões. A falta deste pagamento teria rendido inclusive mais de 70 mil ações de cobrança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Nas orientações repassadas pela OAB Itabira, o presidente da instituição, Geraldo Menezes de Almeida deixa claro que a decisão de não aceitar as nomeações é individual, mas que trata-se de uma causa corporativa, que afeta a vida de muitos profissionais. 

“Reiteramos que trata-se de uma orientação da Seccional, orientação esta que visa e depende da união dos advogados em prol de nós mesmos, portanto a direção da OAB/ITABIRA entende tratar-se de uma questão muito pessoal e ao mesmo tempo corporativa, já que está em pauta a defesa dos nossos interesses profissionais e da nossa solidariedade para com aqueles que dependem deste tipo de trabalho para sobreviverem”, diz a orientação.

Em relação aos processos assumidos pelos advogados antes da recomendação da Seccional, a orientação é que sejam mantidos sem qualquer alteração e, caso alguém queira renunciar à continuidade, deverá fazer na forma da lei.

Saiba mais

Os advogados dativos não pertencem à Defensoria Pública, mas exercem o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum e recebem por meio do Estado.

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