O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu nesta terça-feira (1º) os critérios que deverão ser utilizados para identificar deepfakes nas Eleições 2026 e, no mesmo julgamento, rejeitou a aplicação de multa ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pela utilização de um vídeo produzido com inteligência artificial que recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Por 5 votos a 2, os ministros definiram como deepfake o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que tenha grau de realismo ou verossimilhança e seja utilizado para criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa, seja ela viva, falecida ou até mesmo fictícia.
A decisão não significa que o TSE tenha autorizado o uso de deepfakes durante a campanha. A utilização desse tipo de conteúdo continua proibida pelas regras eleitorais. O que a Corte estabeleceu é que a incidência dessa proibição exige que o material seja caracterizado como propaganda eleitoral.
Foi justamente essa discussão que definiu o julgamento envolvendo Flávio Bolsonaro.
O processo teve origem em uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, contra um vídeo exibido durante a Convenção Nacional do PL, realizada em 25 de julho. Produzido com inteligência artificial, o material recriava Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura do filho à Presidência.
A federação alegou que o vídeo representava propaganda eleitoral antecipada, transferência ilícita de capital político e utilização irregular de deepfake. Pediu a retirada do conteúdo e a aplicação de multa ao candidato.
Por 4 votos a 3, entretanto, o TSE rejeitou o pedido.
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que o vídeo foi apresentado durante uma convenção partidária, ambiente destinado à escolha e apresentação das candidaturas, e que não houve pedido explícito de voto. Para a maioria, a manifestação permaneceu no campo do apoio político e não se transformou em propaganda eleitoral antecipada.
Um dos pontos mais importantes da decisão envolve justamente a transmissão desses eventos pela internet.
O TSE estabeleceu que o fato de uma convenção partidária ser transmitida por uma plataforma digital e alcançar pessoas que não participam diretamente do encontro não transforma automaticamente aquilo que é dito ou exibido no evento em propaganda eleitoral antecipada.
A Justiça Eleitoral deverá analisar cada situação levando em consideração o conteúdo da mensagem, a linguagem empregada, o público ao qual ela se dirige e o contexto em que foi divulgada.
Nunes Marques também fez uma distinção entre pedido de apoio político e pedido de voto. Segundo o entendimento adotado pela maioria, manifestações de apoio durante a fase de definição das candidaturas são permitidas, especialmente quando dirigidas a filiados, dirigentes e convencionais. Já o pedido de voto ao eleitor antes do período autorizado pode configurar propaganda antecipada.
O julgamento foi apertado. Na discussão sobre a convenção do PL e a aplicação de multa a Flávio Bolsonaro, ficaram vencidos os ministros Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
Na definição dos critérios para caracterização de deepfake, o placar foi de 5 a 2, com divergência de Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.
A decisão ganha importância porque estabelece parâmetros para os processos que deverão chegar à Justiça Eleitoral durante a campanha de 2026.
Pelas regras aprovadas para estas eleições, o uso de conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente para criar fatos falsos ou gravemente descontextualizados pode resultar em retirada do material e outras sanções previstas pela legislação, dependendo das circunstâncias.
A inteligência artificial também pode ser utilizada em determinadas peças eleitorais, desde que sejam respeitadas as regras de identificação e transparência previstas pelo TSE. Os deepfakes, entretanto, receberam tratamento mais rigoroso devido à capacidade de reproduzir de maneira realista a imagem e a voz de pessoas.
No caso julgado nesta terça-feira, portanto, o tribunal não concluiu que o vídeo de Jair Bolsonaro produzido por IA deixava de apresentar características de deepfake. O ponto determinante para afastar a punição foi outro: a maioria entendeu que sua exibição, naquele contexto específico da convenção partidária, não configurou propaganda eleitoral antecipada.
A tese definida pelo TSE deverá agora servir de referência para juízes e tribunais eleitorais diante de novos casos envolvendo inteligência artificial durante as Eleições 2026.


