Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias Brasil

TSE cassa mandato de deputado do Paraná por infidelidade partidária

Evandro Roman exerce o cargo como primeiro suplente

Por Redação
25 de novembro de 2021 - 15:33
em Brasil

Marcelo Camargo / ABR - 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (25), por 4 votos a 3, cassar o mandato do deputado federal Evandro Roman (Patriotas-PR), por infidelidade partidária. A decisão tem efeito imediato.

Evandro Roman exerce o cargo como primeiro suplente desde fevereiro de 2019. Ainda naquele ano, ele mudou de sigla, do PSD para o Patriota, pela qual foi candidato a prefeito de Cascavel (PR) em 2020 e da qual se tornou dirigente no Paraná.

Pouco após a troca, outros três suplentes de deputado federal – Reinhold Stephanes Junior, Edmar de Souza Arruda e Hidekazu Takayama – acionaram o TSE alegando que a desfiliação de Roman do PSD foi realizada sem nenhuma justa causa prevista na legislação.

Em sua defesa, Roman alegou que a sua saída do PSD foi amigável, em comum acordo com a diretoria da sigla, motivo pelo qual não teria havido infidelidade. Ele apresentou uma carta de anuência do partido para sua desfiliação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A maioria dos ministros do TSE, contudo, decidiu que não basta uma carta de anuência para afastar a infidelidade partidária e consequente perda de mandato.

Na corrente vencedora, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte Eleitoral, disse que aceitar esse tipo de documento seria “uma flexibilização indesejável desse instituto importante que é a fidelidade partidária”.

Além de Barroso, votaram nesse sentido os ministros Tarcísio Vieira, Sergio Banhos e Edson Fachin, relator do processo, que considerou a carta de anuência sem nenhum efeito jurídico.

Divergiram os ministros Mauro Campbell, Luís Felipe Salomão e Alexandre de Moraes, para quem a carta de anuência poderia ser aceita como justa causa de desfiliação, contanto que não houvesse “conluio entre as partes envolvidas para fraudar a vontade popular”.

A infidelidade partidária, com consequente perda de mandato, foi introduzida em 2015 na Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995). O dispositivo prevê somente duas hipóteses como justa causa para mudança de partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal.

Há também uma janela em que os parlamentares podem trocar de sigla, a chamada janela partidária, que se abre nos 30 dias anteriores ao prazo de filiação para concorrer em eleição majoritária ou proporcional.

Outro caso
O TSE também julgou nesta quinta-feira outro caso de infidelidade partidária. O do deputado Marlon Santos (PDT-RS), que pedia fosse declarada a justa causa de discriminação política pessoal para que pudesse mudar de sigla.

O parlamentar alegou ter recebido reprimendas públicas e ter respondido a um processo administrativo interno por ter votado em 2019 a favor da reforma da Previdência, proposta a qual o PDT se opunha à época.

O pedido foi negado, por maioria, pelo TSE. Prevaleceu o entendimento do ministro Roberto Barroso, relator do caso, segundo o qual o parlamentar pode ser alvo de reprimendas e sanções do partido por ter votado contra orientação da bancada, sem que isso configure discriminação pessoal.

“Especialmente porque não havia, em relação a ele, ajuste político que indicasse a possibilidade de que não se sujeitasse à orientação da bancada”, argumerntou Barroso. De acordo com o ministro, para que se possa votar contra a orientação da legenda é preciso que o parlamentar demonstre haver algum compromisso prévio da sigla que autorize o comportamento.

Mais uma vez o ministro Alexandre de Moraes divergiu, ficando voto vencido. Para o ministro, não se pode permitir a punição de parlamentares somente por votarem de forma diferente, e que configura justa causa para troca de sigla caso isso ocorra. “Entendo que o parlamentar não é escravo do partido”, disse.

Tags: Evandro Romaninfidelidade partidáriamandatoTSE
Redação

Redação

Central de jornalismo

MATÉRIAS RELACIONADAS

Monique passa mal ao ver fotos de Henry durante julgamento e deixa plenário no Rio
Brasil

Monique passa mal ao ver fotos de Henry durante julgamento e deixa plenário no Rio

Por Redação
29 de maio de 2026 - 18:28
Comissão conclui que JK foi morto pela ditadura e pede revisão da história oficial
Brasil

Comissão conclui que JK foi morto pela ditadura e pede revisão da história oficial

Por Redação
29 de maio de 2026 - 17:33

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

  • Operação mira fintechs usadas pelo PCC para lavar dinheiro no setor de combustíveis

    Receita liga fake news do Pix à expansão de esquema bilionário do PCC em fintechs

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Monique passa mal ao ver fotos de Henry durante julgamento e deixa plenário no Rio

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Cruzeiro terá duelo brasileiro contra o Flamengo nas oitavas da Libertadores

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Comissão conclui que JK foi morto pela ditadura e pede revisão da história oficial

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Lista de espera do Fies termina nesta sexta-feira; candidatos devem ficar atentos

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0

Recomendado

Homem que atropelou e arrastou mulher na Marginal Tietê vai a júri por feminicídio

Homem que atropelou e arrastou mulher na Marginal Tietê vai a júri por feminicídio

4 dias atrás
Encontro de Flávio Bolsonaro com Trump teve tensão nos bastidores e foto abaixo da expectativa

Encontro de Flávio Bolsonaro com Trump teve tensão nos bastidores e foto abaixo da expectativa

3 dias atrás

Lista de espera do Fies termina nesta sexta-feira; candidatos devem ficar atentos

21 horas atrás
  • Como anunciar
  • Contato
  • Sobre
  • Expediente
  • Política Editorial
  • Política de Correções

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Internacional
  • Economia
  • Saúde
  • Cidades
  • Cultura e Entretenimento
  • Esportes
  • Turismo
  • Ciência e Tecnologia

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br