O Tribunal Superior Eleitoral decidiu impor limites claros ao uso de inteligência artificial nas eleições gerais deste ano. A preocupação é direta: evitar que conteúdos manipulados confundam o eleitor justamente no momento mais sensível da disputa.
Por unanimidade, os ministros aprovaram a proibição de publicações com imagem ou voz alteradas de candidatos e pessoas públicas nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento do pleito. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Na prática, a decisão mira montagens, áudios forjados e vídeos produzidos por inteligência artificial que possam induzir o eleitor ao erro às vésperas da escolha nas urnas.
IA não poderá sugerir em quem votar
Outra medida chama atenção: ferramentas de inteligência artificial não poderão indicar candidatos, mesmo que o usuário peça sugestões. Para o tribunal, permitir esse tipo de orientação abriria espaço para interferência indevida de algoritmos na decisão individual do eleitor.
A Corte também endureceu o combate à misoginia digital. Ficam proibidas montagens ofensivas envolvendo candidatas, inclusive conteúdos com nudez ou pornografia manipulada, prática que tem sido usada como forma de ataque político nas redes.
Responsabilidade das plataformas
As regras deixam claro que provedores de internet poderão ser responsabilizados caso não cumpram determinações da Justiça Eleitoral para retirada de perfis falsos ou conteúdos ilegais. O recado é direto: as plataformas também têm dever no controle de abusos.
As decisões integram um conjunto mais amplo de resoluções que organizam o pleito em que serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Na semana anterior, o TSE já havia aprovado outras sete normas, tratando de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas e atualização do cadastro eleitoral.
Liberdade de manifestação preservada
Ao mesmo tempo em que endurece regras contra manipulação digital, o tribunal buscou reforçar garantias de liberdade de expressão. Ficou assegurada a possibilidade de manifestações políticas espontâneas em universidades, escolas e espaços de movimentos sociais durante a pré-campanha.
Candidatos também seguem autorizados a realizar panfletagem em ruas, praças e parques, desde que não prejudiquem a circulação da população.
Com as novas regras, a Justiça Eleitoral tenta responder a um cenário cada vez mais marcado pela influência das redes sociais e pelo avanço da inteligência artificial, equilibrando liberdade de expressão e proteção ao processo democrático.


