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Home Notícias Brasil

STF suspende julgamento de mulher que pichou ‘Perdeu, Mané’ em estátua

Ministro Luiz Fux pede vista e julgamento segue sem data para retomada

Por Redação
24 de março de 2025 - 17:13
em Brasil

Joedson Alves / ABR - 

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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta segunda-feira (24), o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na escultura A Justiça, situada em frente à sede do Supremo, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. O adiamento ocorreu após um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

A análise do caso começou na sexta-feira (21), no plenário virtual da Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Até o momento, Moraes, relator da ação, e Dino já votaram pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime fechado, somando 2 votos a 0. Ainda não há previsão para a retomada do julgamento.

Voto pela condenação

O ministro Alexandre de Moraes justificou sua posição destacando que Débora “confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo o cenário de depredação que se encontrava o espaço público”. A ré responde por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A frase “Perdeu, mané”, pichada na escultura, foi dita originalmente pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, ao ser confrontado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova Iorque, nos Estados Unidos.

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Defesa contesta julgamento

Os advogados de Débora Rodrigues, Hélio Júnior e Tanieli Telles, criticaram a condução do julgamento e classificaram a pena sugerida como “desproporcional”. “Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa”, afirmaram em nota.

A defesa também argumentou que Débora não possui antecedentes criminais e considerou o julgamento como “político”.

Próximos passos

Com o pedido de vista de Fux, o julgamento será retomado somente após nova inclusão na pauta da Primeira Turma. Caso condenada, Débora poderá recorrer da decisão dentro do próprio STF ou a instâncias internacionais.

Tags: Alexandre de Moraesatos de 8 de janeiroDébora RodriguesjulgamentoLuiz FuxPerdeu ManépichaçãoPraça dos Três PoderesSTFSupvandalismo
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