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Samarco e Vale são condenadas a devolver R$ 1,8 bilhão por descontos indevidos em impostos

PGFN sustentou que valores de reparação ambiental e multas não podem ser tratados como despesas operacionais; decisão ainda cabe recurso

Por Redação
24 de outubro de 2025 - 08:43
em Cidades

Foto: Leonardo Merçon | Instituto Últimos Refúgios. 

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Belo Horizonte – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve vitória contra a Samarco Mineração S.A. no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que manteve autuações fiscais de mais de R$ 1,8 bilhão relativas à dedução indevida de valores pagos a título de recuperação ambiental e multas ambientais entre 2016 e 2019.

A decisão também atinge a Vale S.A., acionista da Samarco e responsável subsidiária pelos repasses à Fundação Renova, entidade criada para gerir o processo de reparação após o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015.

Durante a sustentação oral, o procurador da Fazenda Vinícius Campos afirmou que, se a mineradora tivesse êxito, o entendimento “desvirtuaria o sistema punitivo e administrativo do direito tributário”. Segundo ele, a medida criaria “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”.

O Carf seguiu a tese da PGFN e rejeitou o recurso da Samarco, entendendo que as despesas questionadas não cumprem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade exigidos pela Lei nº 4.506/1964, artigo 47, e que sua dedução configuraria socialização indevida do risco empresarial.

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Entendimento da defesa e da PGFN

A Samarco alegou que os valores deduzidos correspondem a despesas essenciais e operacionais da empresa, por envolverem riscos ambientais inerentes à atividade mineradora. A defesa sustentou ainda que as despesas estavam previstas em acordos judiciais e no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado com o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e órgãos municipais.

Na argumentação da PGFN, porém, os gastos não se enquadram como despesas normais de operação, mas sim como custos extraordinários decorrentes de um sinistro, o rompimento da barragem. O colegiado do Carf entendeu que os valores repassados “não se relacionam com as transações ou operações de suas atividades produtivas”.

Vale também é responsabilizada

Com base no TTAC, a Vale S.A. foi considerada responsável subsidiária pelas obrigações financeiras da Samarco. A empresa tentou aplicar o mesmo argumento fiscal para deduzir os valores de IRPJ e CSLL, mas o pedido também foi negado.

O Carf manteve a decisão de que a mineradora e sua controladora não podem deduzir multas e despesas de reparação ambiental como custos operacionais.

Em nota, a Samarco informou que “discutirá o assunto nos autos dos processos” e reafirmou que “cumpre rigorosamente o Novo Acordo do Rio Doce e mantém seu compromisso com a reparação”. Ainda cabe recurso no Carf.

Relembre o desastre de Mariana

O rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, liberou milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, devastando o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. O desastre deixou 19 mortos, centenas de desabrigados e causou a contaminação do Rio Doce, afetando cidades de Minas Gerais e Espírito Santo ao longo de mais de 650 quilômetros.

A Fundação Renova foi criada em 2016 para administrar as ações de reparação e indenização. Desde então, a tragédia é considerada um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil.

Tags: Barragem de FundãoCarfCSLLdesastre ambientalFundação RenovaIRPJMarianaPGFNSamarcoVale
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