Apesar de o crime de maus-tratos contra animais prever pena de reclusão no Brasil, os quatro adolescentes investigados pela tortura e morte de cães na Praia Brava, em Florianópolis, estão sujeitos a medidas socioeducativas, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação estabelece procedimentos próprios para atos infracionais praticados por menores de 18 anos, ainda que a conduta seja equiparada a crime.
De acordo com a Polícia Civil de Santa Catarina, o cão comunitário Orelha foi agredido no dia 4 de janeiro, na Praia Brava. Ele foi encontrado ferido e agonizando por pessoas que estavam no local, levado a uma clínica veterinária e, no dia 5 de janeiro, submetido à eutanásia, devido à gravidade das lesões. Outro cão, conhecido como Caramelo, também teria sido alvo do grupo, mas conseguiu escapar.
O que diz a lei
Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, os maus-tratos estão previstos no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Após a Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), a pena para crimes cometidos contra cães e gatos passou a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda.
“No caso de adolescentes, não há aplicação direta da pena criminal. O que se instaura é um ato infracional análogo ao crime, com aplicação de medidas socioeducativas previstas no ECA”, explicou a advogada.
Ela destacou ainda que os procedimentos do ECA seguem ritos mais rápidos, com prioridade absoluta na tramitação, e têm caráter protetivo e pedagógico.
Medidas socioeducativas previstas
Entre as medidas que podem ser aplicadas pelo Judiciário estão:
- Advertência, por meio de repreensão verbal;
- Obrigação de reparar o dano, com ressarcimento ou compensação;
- Prestação de serviços à comunidade, por até seis meses;
- Liberdade assistida, com acompanhamento por orientador;
- Semiliberdade, com restrição parcial da liberdade;
- Internação, medida mais grave, com privação de liberdade, aplicada apenas em situações específicas previstas em lei.
Segundo Viviane Cabral, a legislação atual não prevê internação automática em casos de violência cometida contra animais, mesmo quando há morte. “A lei limita essa medida a crimes cometidos com grave ameaça ou violência contra pessoas, o que gera debate sobre a necessidade de atualização diante da brutalidade de casos como este”, afirmou.
Andamento das investigações
O Ministério Público de Santa Catarina acompanha o caso e informou que os encaminhamentos seguem estritamente o que determina o ECA. O inquérito que apura o ato infracional foi concluído e remetido ao Judiciário.
Segundo a delegada Mardjoli Valcareggi, mais de 20 pessoas foram ouvidas, e imagens de câmeras públicas e privadas ajudaram a esclarecer as agressões. Familiares dos adolescentes também foram indiciados por coação no curso do processo, após tentativa de intimidação de testemunhas.
“Foi instaurado auto de apuração de ato infracional pela Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei. Já a investigação sobre coação foi conduzida pela Delegacia de Proteção Animal da Capital”, informou a Polícia Civil em nota.
Nova lei estadual
A repercussão do caso contribuiu para a sanção, em 22 de janeiro, da Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário em Santa Catarina. A norma reconhece esses animais como responsabilidade compartilhada entre sociedade e poder público.
A legislação proíbe a remoção ou restrição de circulação de animais comunitários sem justificativa técnica, além de reforçar a vedação a práticas de maus-tratos, abandono e outras condutas que coloquem em risco a integridade dos animais.






