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Home Notícias Política

Prazo para vereador mudar de partido sem perder mandato começa hoje (5)

Janela Partidária vai até 3 de abril

Por Redação
5 de março de 2020 - 18:33
em Política

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O vereador que quiser mudar de partido para se candidatar à reeleição ou a prefeito nas eleições municipais deste ano tem de hoje (5) até o dia 3 de abril para fazê-lo, na chamada “janela partidária”.

A janela antes de eleições, inserida na legislação pela minirreforma eleitoral de 2015, é a única oportunidade em que o detentor de cargo eletivo proporcional, como o de vereador, pode mudar de partido livremente, sem risco de perder o mandato.

O prazo para a janela partidária sempre se encerra seis meses antes do pleito. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno, no dia 25 do mesmo mês.

Calendário das eleições
Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. Em 4 de abril, todas as legendas que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

Em 16 de junho, o TSE deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso Nacional. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.

Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.

Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. A partir do dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.

Tags: ELEIÇÕES 2020Janela PartidáriaTSE
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