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Por 4 a 1, STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista

Penas variam de 7 a 17 anos de prisão; ministro afirma que condutas não configuraram golpe de Estado

Por Redação
22 de outubro de 2025 - 07:06
em Brasil

Foto: Rosinei Coutinho | STF. 

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (21), sete réus do Núcleo 4 da trama golpista investigada por atos de desinformação e ataques às instituições durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por 4 votos a 1, a maioria do colegiado acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes e entendeu que os acusados participaram de uma organização voltada à propagação de notícias falsas sobre o processo eleitoral e à promoção de ataques virtuais a autoridades públicas em 2022.

Os votos pela condenação foram proferidos por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, votando pela absolvição de todos os réus e afirmando que as condutas descritas “não tinham potencial de conquista de poder ou substituição do governo”.

Após mais um voto favorável a investigados da trama, Fux pediu para deixar a Primeira Turma e ser transferido para a Segunda Turma. O pedido será analisado pelo presidente do STF, Edson Fachin. Se aceito, o ministro não participará dos julgamentos dos núcleos 2 e 3, que ainda serão apreciados nos próximos meses.

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Penas e crimes

A Turma também definiu as penas dos sete condenados, que variam de 7 a 17 anos de prisão. Nenhum deles será preso imediatamente, pois as defesas ainda podem recorrer.

Confira as punições:

  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército) – 17 anos de prisão, regime fechado;

  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército) – 15 anos e 6 meses, regime fechado;

  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) – 14 anos e 6 meses, regime fechado;

  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército) – 14 anos, regime fechado;

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército) – 13 anos, regime fechado;

  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército) – 13 anos e 6 meses, regime fechado;

  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (ex-presidente do Instituto Voto Legal) – 7 anos e 6 meses, regime semiaberto.

Os seis primeiros foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Carlos Cesar Moretzsohn foi condenado apenas pelos dois primeiros crimes.

Multa e perda de direitos

Além das penas de prisão, os réus deverão pagar R$ 30 milhões, de forma solidária, pelos prejuízos causados aos prédios públicos durante os atos de 8 de janeiro de 2023. O valor será somado ao montante já definido em outras condenações relacionadas ao caso.

Os condenados também ficam inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena. Os militares envolvidos ainda serão julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM), que poderá decidir pela perda do oficialato. No caso de Marcelo Araújo Bormevet, a condenação determinou também a perca do cargo na Polícia Federal.

Outros núcleos e próximos julgamentos

Com as novas condenações, o STF já soma 15 réus condenados pela trama golpista — oito do Núcleo 1, liderado por Jair Bolsonaro, e sete agora do Núcleo 4.

O julgamento do Núcleo 3 está marcado para 11 de novembro, enquanto o Núcleo 2 será analisado a partir de 9 de dezembro.

O Núcleo 5, que inclui o empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo, ainda não tem data para julgamento. Ele mora nos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo.

Tags: Alexandre de Moraescondenaçãodesinformaçãogolpe de EstadoJair BolsonaroLuiz FuxNúcleo 4STFtrama golpista
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