Às vésperas do primeiro turno das eleições, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal.
São Paulo concentra o maior número de ocorrências, com 10.388 registros. Na sequência aparecem Bahia, com 5.969; Minas Gerais, com 4.635; e Pernambuco, com 3.505. Tocantins, com 74 denúncias, tem o menor número do país, seguido por Roraima (104) e Piauí (172).
Do total de denúncias encaminhadas à Justiça Eleitoral, 27% já haviam resultado na abertura de processos.
O Pardal foi criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há dez anos e permite que eleitores comuniquem possíveis irregularidades relacionadas à propaganda durante a campanha.
Entre as ocorrências recebidas, 43,78% envolvem propaganda irregular ou fora dos padrões em vias públicas. Outros 11,94% estão relacionados a propriedades particulares, incluindo pinturas em muros em desacordo com as regras eleitorais.
Também há denúncias envolvendo bens públicos, internet, jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão e materiais gráficos, como adesivos em veículos acima das dimensões permitidas.
Como denunciar pelo Pardal
O Pardal Móvel está disponível desde 16 de agosto, quando começou oficialmente a propaganda eleitoral das eleições de 2026.
O aplicativo pode ser utilizado gratuitamente em celulares e tablets com sistemas Android e iOS.
Para registrar uma ocorrência, o eleitor precisa se identificar por meio do e-Título ou da conta Gov.br. A identidade de quem apresenta a denúncia permanece protegida por sigilo.
O relato deve trazer informações que permitam identificar e apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos podem ser anexados como elementos para auxiliar a análise.
Após o envio, o sistema gera um número de protocolo que permite acompanhar o andamento da denúncia.
A ferramenta é regulamentada para as eleições deste ano pela Portaria nº 451/2026 do TSE. As informações encaminhadas são recebidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e podem resultar em notificação de candidatos, partidos, federações ou coligações e na abertura de processo na Justiça Eleitoral.
Quando a ocorrência não estiver dentro das atribuições do Pardal, o próprio sistema direciona o eleitor para outros canais.
Casos de desinformação capazes de afetar a integridade do processo eleitoral são encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser comunicados aos canais do Ministério Público Eleitoral.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terminou nesta quinta-feira (1º). Também foram encerrados os prazos para realização de comícios e debates no rádio e na TV antes do primeiro turno, marcado para domingo (4).


