O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da circulação de um jornal do Sindicato dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro Unificado), após atender a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). A publicação, com tiragem de aproximadamente 30 mil exemplares, apresentava argumentos favoráveis à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão foi tomada sob sigilo na semana passada e divulgada nesta segunda-feira (12). Nunes Marques ordenou a interrupção imediata da distribuição do jornal, tanto na versão impressa quanto na digital, além do recolhimento dos exemplares ainda não entregues. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 10 mil.
A campanha de Flávio alegou que a estrutura do sindicato estaria sendo utilizada para propaganda eleitoral irregular, com emprego de recursos de uma entidade impedida de financiar campanhas.
“A concessão da tutela torna-se necessária para cessar a distribuição de propaganda eleitoral irregular e reduzir os efeitos do eventual emprego de recursos de fonte vedada na disputa eleitoral”, justificou Nunes Marques.
O Sindipetro Unificado reagiu e classificou a determinação como censura e ataque à liberdade de expressão.
“Impedir a circulação de uma publicação dedicada a discutir os rumos da Petrobras representa cerceamento da liberdade de expressão e do direito à informação”, afirmou o sindicato.
Decisões contra Lula e aliados se acumulam
A suspensão do jornal ocorre em meio a uma sequência de decisões judiciais que restringiram publicações contrárias à candidatura de Flávio Bolsonaro, envolvendo o próprio Nunes Marques e o vice-presidente do TSE, André Mendonça. Ambos foram indicados ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na sexta-feira (9), Mendonça determinou a retirada de vídeos publicados por Lula no Instagram, nos quais o presidente associava propostas econômicas de Flávio à possibilidade de cortes em programas sociais, como Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida e Pé-de-Meia.
O ministro considerou que as afirmações apresentavam consequências como certas sem comprovação suficiente. Na mesma data, Nunes Marques determinou a exclusão de uma publicação da primeira-dama Janja que também criticava propostas atribuídas ao candidato do PL.
No domingo (11), Mendonça ordenou a suspensão do impulsionamento pago de publicações da campanha petista que utilizavam a expressão “se Flávio Bolsonaro vencer, você perde”. A decisão alcançou 441 links de vídeos divulgados no Instagram e no Facebook.
Outro episódio ocorreu no mesmo domingo, quando Nunes Marques determinou o bloqueio do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), com mais de 3 milhões de seguidores.
A ordem foi derrubada horas depois pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que considerou insuficientes as provas apresentadas para justificar a suspensão integral.
Na segunda-feira (12), um relatório da própria equipe técnica do TSE, solicitado por Nunes Marques, informou que não encontrou, nas publicações examinadas entre 2 e 11 de outubro, os conteúdos apontados como falsos pela campanha de Flávio.
Atuação do TSE provoca questionamentos
A sequência de decisões tem provocado questionamentos sobre os critérios utilizados pela Justiça Eleitoral para analisar pedidos de retirada de conteúdos durante a campanha.
Reportagens publicadas pelo UOL apontam diferenças na velocidade de análise de ações apresentadas pelas duas candidaturas e registram situações em que julgamentos desfavoráveis a Flávio foram adiados, enquanto pedidos contra publicações de Lula receberam decisões urgentes.
A Folha de S.Paulo revelou ainda que o PT estuda apresentar um pedido de suspeição de Nunes Marques, sob acusação de favorecimento ao candidato do PL. O ministro nega parcialidade e sustenta que suas decisões seguem os critérios jurídicos aplicáveis à propaganda eleitoral.
A campanha de Flávio argumenta que as ações buscam impedir propaganda irregular e divulgação de informações falsas. Já o sindicato dos petroleiros sustenta que a proibição de seu jornal restringe o direito de manifestação sobre questões de interesse dos trabalhadores da Petrobras.
A legislação eleitoral proíbe o financiamento de campanhas por entidades sindicais e estabelece limites para a propaganda política. Ao mesmo tempo, a Constituição assegura a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, direitos que passaram ao centro das controvérsias judiciais neste segundo turno.


