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Novas regras exigem emplacamento e habilitação para ciclomotores em todo o país

Exigências do Contran entram em vigor e mudam rotina de condutores das chamadas “cinquentinhas”

Por Redação
sexta-feira – 02/01/2026 – 10:58
em Brasil
Novas regras exigem emplacamento e habilitação para ciclomotores em todo o país

Geraldo Gonçalves/PMVR

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As novas regras para circulação de ciclomotores em vias públicas passaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o Brasil. As normas foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e tornam obrigatórios o registro no Renavam, o emplacamento, o licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.

Os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de quatro quilowatts, com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros por hora. Modelos que ultrapassam esses limites passam a ser enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, sujeitos às regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A mudança busca padronizar a circulação desses veículos, que vinham sendo utilizados de forma irregular em muitas cidades, sobretudo em deslocamentos urbanos e serviços de entrega.

Registro, placa e licenciamento passam a ser obrigatórios

Com a nova regulamentação, todos os ciclomotores devem estar registrados e licenciados. Para veículos novos, o processo começa na própria concessionária, com emissão de nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador.

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Já os veículos antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não possuir número de chassi ou VIN. Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número identificador, além de apresentar nota fiscal e documento de identificação do proprietário.

O CSV é emitido após inspeção realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro, que avaliam as condições mínimas de segurança do ciclomotor.

Habilitação é exigência legal

O CTB determina que o condutor de ciclomotor possua a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A. A CNH A é mais abrangente e permite conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas de qualquer cilindrada.

Sem a habilitação adequada, o condutor fica sujeito às penalidades previstas em lei, que incluem multa e apreensão do veículo.

Equipamentos obrigatórios e circulação

Além da documentação, os ciclomotores devem cumprir uma série de exigências técnicas. O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Também são exigidos equipamentos como limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.

Quanto à circulação, as regras proíbem o tráfego em ciclovias, calçadas e vias de trânsito rápido. Os ciclomotores devem circular pelas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita, respeitando as normas de segurança viária.

Multa, pontos e apreensão

De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Contran, conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento é infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção e recolhimento do veículo ao pátio do Detran.

A fiscalização passa a ser responsabilidade dos órgãos de trânsito estaduais e municipais, que devem intensificar as abordagens a partir da vigência das novas regras.

Tags: ciclomotorescinquentinhasCNH categoria AContranEMPLACAMENTOhabilitação ACCregras de trânsitoRenavam
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