Condutores flagrados em infrações leves ou médias em Minas Gerais podem ter a penalidade convertida automaticamente em advertência por escrito. A medida elimina o pagamento da multa e impede o registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que o motorista cumpra os critérios legais.
A regra está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro e vem sendo aplicada de forma automatizada pelo Detran-MG.
Quem tem direito ao benefício
Para que a conversão aconteça, é necessário que a infração seja classificada como leve ou média e que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Caso essas condições sejam atendidas, a penalidade financeira é substituída por uma advertência educativa, sem necessidade de solicitação por parte do motorista.
A análise é feita automaticamente pelo sistema do Detran-MG após a emissão da notificação.
Após o registro da infração, o sistema verifica se o condutor atende aos critérios estabelecidos na legislação. Se aprovado, o motorista recebe a notificação da advertência pelos Correios ou pode consultar a informação pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Caso o proprietário do veículo não seja o responsável pela infração, é possível indicar o real condutor de forma digital pelo próprio aplicativo.
A conversão da multa em advertência tem como objetivo priorizar a educação no trânsito, especialmente para motoristas que mantêm histórico regular.
A iniciativa busca evitar punições mais severas em casos de infrações de menor gravidade, ao mesmo tempo em que reforça a importância do cumprimento das regras.






