As mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar, possuir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite a comercialização dos dispositivos classificados como de menor potencial ofensivo, desde que sejam aprovados pelos órgãos competentes e atendam às especificações técnicas que ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
O objetivo da medida é oferecer um instrumento de proteção para mulheres em situações de ameaça à integridade física ou à liberdade sexual, possibilitando incapacitar temporariamente um agressor e facilitar a fuga da vítima.
Venda terá regras e exigências
A compra do spray de pimenta será permitida apenas para mulheres maiores de idade.
Para adquirir o equipamento, será necessário apresentar:
- documento oficial com foto;
- comprovante de residência fixa;
- declaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Durante a tramitação do projeto, o Congresso havia autorizado também a venda para adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. No entanto, esse trecho foi vetado pelo presidente da República, restringindo o acesso exclusivamente às mulheres maiores de 18 anos.
Produto será individual e terá limite de capacidade
A lei determina que o equipamento será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais nem componentes que provoquem toxicidade permanente.
Também estabelece que apenas recipientes com capacidade de até 50 mililitros poderão ser comercializados para uso civil.
Equipamentos acima desse limite serão considerados de uso restrito e destinados exclusivamente às:
- Forças Armadas;
- órgãos de segurança pública;
- guardas municipais;
- instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Uso será permitido apenas em legítima defesa
A legislação deixa claro que o spray de pimenta somente poderá ser utilizado nas hipóteses de legítima defesa, previstas no Código Penal.
Isso significa que o equipamento poderá ser empregado apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, devendo seu uso ser proporcional à ameaça enfrentada.
A norma determina ainda que a utilização deve ser interrompida assim que o risco for neutralizado, evitando excessos que possam caracterizar abuso.
Lojas terão de manter cadastro das compradoras
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter registro das vendas por cinco anos, observando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, deverão:
- orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento;
- registrar os dados da aquisição em um banco de informações que será criado pelo governo federal.
Programa de capacitação será criado
A nova lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre os objetivos da iniciativa estão:
- orientar sobre os limites legais da legítima defesa;
- divulgar informações sobre violência doméstica;
- fortalecer os canais de denúncia;
- promover campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta.
Segundo a legislação, o programa será implantado de forma gradual, conforme regulamentação que ainda será editada pelo governo federal.


