STF Retoma Julgamento Sobre Proibição de Revista Íntima em Presídios
Corte analisa caso de mulher flagrada tentando entrar com maconha em unidade prisional
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta quinta-feira (6), a legalidade da revista íntima em presídios, prática utilizada para impedir a entrada de drogas, armas e celulares. O julgamento, iniciado em 2016, já foi suspenso diversas vezes devido a pedidos de vista.
O caso em análise envolve um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher que tentou entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas na vagina, envoltas em um preservativo. Inicialmente condenada, ela foi posteriormente absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou a revista íntima ilegal.
Até o momento, o placar no STF está em 6 a 4 pela proibição das revistas vexatórias. O julgamento, que começou no plenário virtual, foi interrompido em outubro de 2023 após o ministro Alexandre de Moraes pedir destaque, levando a retomada da discussão no plenário presencial.
Votos divergentes
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou em 2020 pela ilegalidade da busca íntima, argumentando que a prática viola a dignidade dos visitantes. Ele defendeu o uso de métodos menos invasivos, como scanners corporais, raquetes de raio-x e revista superficial. Seu entendimento foi seguido por Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada).
Por outro lado, Alexandre de Moraes abriu divergência, sustentando que a revista íntima não pode ser considerada automaticamente degradante, devendo ser analisada caso a caso para garantir a segurança dos presídios. Seu posicionamento foi acompanhado por Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Com o voto do ministro Cristiano Zanin alinhado a Fachin, Moraes pediu destaque e interrompeu o julgamento, que agora será concluído em sessão presencial.
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