Coluna

Tarefa de julgar

Uma das grandes necessidades do ser humano é a segurança. Tudo que compromete o sentimento de estar seguro causa mal estar psicológico.

Não é por outra razão que algumas pessoas nunca se contentam com o primeiro parecer médico à face de uma enfermidade. Querem uma segunda e uma terceira opinião e só a unanimidade dos pontos de vista dos clínicos lhes proporciona tranquilidade.

Quando a questão é jurídica a diversidade, que se observa na interpretação das leis, incomoda e perturba: por que motivo dois juízes apresentam soluções opostas à face de um mesmo ponto?

Se a tarefa de julgar consistisse apenas em aplicar ao caso concreto a lei existente, essa operação meramente lógica seria muito simples. Tão simples que seria mais barato substituir os magistrados por computadores.

Segundo Carnelutti, “o legislador tem as insígnias da soberania; mas o juiz possui as suas chaves.”

Outros pensadores do Direito reforçam essa tese:

“O aplicador não se deve encerrar no domínio da rígida lógica formal.” (Alípio Silveira).

“A lei não é sagrada; só o Direito é sagrado.” (Triepel).

 “O interesse de manter a segurança jurídica não pode prevalecer sobre o interesse de fazer triunfar a Justiça substancial sobre a Justiça meramente formal.” (Manzini).

“É mais importante o juiz conhecer o homem submetido a seu julgamento do que o conhecer os autos.” (Moura Bittencourt).

Um Apóstolo, e não um jurista, deu um ensinamento a respeito da interpretação das leis de Deus, que é válido também para o mundo das leis humanas: “A letra mata; o espírito vivifica”. (Epístola de Paulo aos Coríntios).

No Espírito Santo, o então Juiz Homero Mafra absolveu dois jovens universitários, acusados de possuir e fumar maconha, embora reconhecendo expressamente a configuração do crime, para manter neles viva a esperança na misericórdia humana.

Toda norma penal contém uma advertência genérica, de disciplina social, que opera pela sua simples existência. Em muitas situações, o simples fato de ser processado é para o acusado uma advertência suficiente, independente de uma efetiva condenação.

O juiz não é mero porta-voz da lei, como pretendeu Montesquieu. Direito é fato social, vivo e palpitante. A lei revela, quando revela, uma das faces do Direito.

Muito mais que um matemático ou um geômetra, o juiz é um artista e um pedagogo.

Um artista, que usa a lei como argila, para construir poemas: poemas de vida, da vida pulsante que geme, chora e sua e que ecoa no pretório.

Pedagogo porque educa, encaminha, aconselha, ama.

Não são apenas petições que vêm aos juízes: são lágrimas,  dores, faces, gente como a gente, mais sofrida quase sempre.

João Baptista Herkenhoff, 76 anos, magistrado aposentado, professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. Autor, dentre outros livros, de: Curso de Direitos Humanos (Editora Santuário, Aparecida, SP).

João Baptista Herkenhoff (ES)

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Direito e Cidadania

JOÃO BATISTA HERKENHOFF, é Juiz de Direito aposentado. Foi um dos fundadores e primeiro presidente da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória e também um dos fundadores do Comitê Brasileiro da Anistia (CBA/ES). Por seu compromisso com as lutas libertárias, respondeu a processo perante o Tribunal de Justiça (ES), tendo sido o processo arquivado graças ao voto de um desembargador hoje falecido, porém jamais esquecido. Autor de Direitos Humanos: uma ideia, muitas vozes (Editora Santuário, Aparecida, SP).

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